11 outubro 2019

A imparcialidade dos juizes (I)

I. A Questão



Eu vou agora usar o meu case study e um outro exemplo externo para ilustrar a ineficiência do sistema de justiça em Portugal numa das suas maiores manifestações.

Trata-se dos recursos económicos (v.g., tempo, dinheiro) que são improdutivamente gastos em argumentos em que se envolvem os juristas - advogados, magistrados do MP e os próprios juízes - que, não apenas são absolutamente irrelevantes para o processo, como frequentemente conduzem a clamorosas injustiças.

Escolho como tema a imparcialidade dos juízes. Os dois exemplo são (i) um caso em que alegadamente um juiz aceita julgar um processo que envolve a sua própria mulher e decide favoravelmente a ela (cf. aqui); (ii) o meu próprio case study  em que contestei a falta de imparcialidade do juiz relator do acórdão, Pedro Vaz Patto (cf. aqui), com base em dois argumentos.

(a) O juiz, tal como eu, é um participante activo na comunicação social, enquanto fazedor de opinião, ele com a reputação de ser um conservador radical e eu com a reputação de ser um liberal. As diferenças ideológicas e suas consequências são conhecidas (cf. aqui).

O juiz que, obviamente me conhece nessa condição liberal, porque já publicámos até artigos de opinião na mesma revista (cf. aqui, pp. 35 e 75), devia ter pedido escusa porque se encontra numa situação de conflito de interesses. Tratando-se de uma questão judicial relativa à liberdade de expressão, ele tornou-se ao mesmo tempo jogador e árbitro. Ao decidir contra mim, a presunção é a de que ele estava a penalizar um adversário ideológico, e não a fazer justiça.

(b) Mais importante ainda, o juiz é amigo ou, pelo menos conhecido, do Paulo Rangel porque fazem ambos parte de uma causa comum no âmbito da Associação O Ninho, ambos ocupando lugares institucionais nesta associação, o juiz como presidente da assembleia geral, o Paulo Rangel como membro da comissão de honra (cf. aqui).


(Continua)

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