06 maio 2024

A Decisão do TEDH (153)

 (Continuação daqui)




153. O negócio do crime


O Ministério Público está finalmente sob escrutínio em Portugal (cf. aqui).

Já em 2017 eu lhe tinha dado o nome de "Diabo à Solta" (cf. aqui), o caluniador por excelência e sem qualquer controlo.

É a primeira prioridade para a reforma do sistema de justiça em Portugal. Outras corporações se seguirão como a Ordem dos Advogados e as grandes sociedades de advogados.

Estão no centro do negócio do crime, um dos negócios mais prósperos que existem hoje em Portugal.

O Ministério Público possui um dos mais danosos monopólios do Estado, que é o monopólio da acusação criminal. Nesta capacidade, ele produz crimes (frequentemente falsos, como sucedeu no meu caso) que depois alimentam a indústria da advocacia durante anos a fio.

A Cuatrecasas, por exemplo, já tem mais de 220 advogados somente em Portugal (cf. aqui) e o número não pára de aumentar (cf. aqui), ocupa um dos mais caros edifícios do centro de Lisboa, e o seu negócio cresce à impressionante taxa de mais de 30% ao ano (cf. aqui).

Ameaça tornar-se um Estado dentro de outro Estado ou - segundo outros têm sugerido - uma máfia dentro do Estado cujo principal objectivo, como o de todas as máfias, é a extorsão (como o meu caso ilustra).

(Continua acolá)

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