(Continuação daqui)
89. A tutora de um defunto
Interditar um morto não pode deixar de ser uma decisão judicial com as mais sérias e imprevisíveis consequências. E foi o que aconteceu com a sentença do tribunal de Bragança de novembro de 2017 que interditou o pai Marcolino já ele jazia há quatro meses no cemitério da cidade.
Uma das consequências é que o tribunal tem de nomear um tutor para o interditado. O tribunal de Bragança nomeou a filha do defunto como sua tutora, a única mulher entre os quatro filhos do interditado. Os jornais fizeram notícia:
"Antes, já tinham desencadeado a ação de interdição, em que a filha foi nomeada tutora, que foi agora decidida..." (cf. aqui)
Fez bem porque as mulheres têm um espírito comunitário mais acentuado do que os homens, e era espírito comunitário que era preciso nesta família desavinda desde o dia em que o juiz Marcolino deu ordem de prisão ao irmão Amílcar. Embora praticando um crime de desobediência qualificada, que a poderia ter levado à prisão se o irmão Francisco estivesse mal disposto, a irmã recusou-se a cumprir a ordem do juiz para chamar a GNR, salvando, assim, o irmão mais novo da cadeia (cf. aqui).
A mesma eficácia a irmã Marcolino não conseguiu mostrar quando os irmãos mais velhos, Manuel e Francisco, partiram a cara ao mais novo com a ajuda de dois jagunços no dia em que Amílcar foi testemunhar contra Francisco no tribunal da cidade (cf. aqui). Desta vez, a separação entre os irmãos foi para sempre, e essa era a razão por que o irmão Amílcar se recusava a participar nos processos que os irmãos e a irmã punham agora contra a madrasta, os médicos e a psicóloga que atestaram a sanidade mental do pai e a funcionária do registo civil que tinha casado o pai com a madrasta.
A partir daquele dia de novembro de 2017 em que o tribunal de Bragança nomeou a filha tutora legal do pai defunto, o mundo em Bragança iria ficar de pernas para o ar. A partir daquele dia, o pai Marcolino não podia tomar qualquer ação ou decisão que afectasse a sua pessoa ou os seus bens sem autorização da filha.
E ele assim fez, permaneceu muito quietinho onde estava.
(Embora exista um bruxa de Bragança que afirma peremptoriamente que uma noite viu o pai Marcolino a dar voltas na cova sem a autorização filial).
Mas a decisão do tribunal de Bragança não tinha apenas efeitos para o futuro. Tinha também efeitos retroactivos a outubro de 2011, momento a partir do qual, com uma precisão científica e contra atestados psiquiátricos e psicológicos, o tribunal de Bragança tinha decretado que o pai Marcolino ficara gagá.
E foi aqui, na retroactividade, que a decisão do tribunal de Bragança de nomear uma tutora a um defunto, mesmo sendo sua filha, viria a mostrar os seus efeitos catastróficos. Para a madrasta, para os médicos, para a psicóloga e para a funcionária do registo civil, bem entendido, porque, para o juiz Marcolino, esse, esfregou as mãos de contente. Estava tudo a correr como ele tinha planeado.
(Continua acolá)
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