07 novembro 2022

Um juiz do Supremo (80)

 (Continuação daqui)



80. Com preocupação


No resumo oficial de um dos acórdãos em que o TEDH dá razão à juíza Paula Sá contra o Estado português - isto é, contra o inspector Marcolino (identificado por FMJ), o CSM, o STJ e a própria AR -, a certa altura diz-se assim:

"It [The Court] noted, moreover, with concern that, in the Portuguese legal system, the law did not provide for any particular requirement regarding the qualifications of non-judicial members of the HCJ. Consequently, the Court considered that the independence and impartiality of the High Council of the Judiciary could be open to doubt" (cf. aqui).

Tradução (ênfase meu):

"O TEDH constatou, com preocupação que, no sistema legal português, a lei não exige quaisquer qualificações especiais aos membros não-juízes do CSM. Em consequência, o TEDH considera que a independência e a imparcialidade do Conselho Superior da Magistratura está aberta a dúvidas".


Por outras palavras, o TEDH ficou admirado que, em Portugal, qualquer um pudesse ser membro não-juiz do Conselho Superior da Magistratura (são nove em 17 membros).  

O TEDH não sabia que em Portugal existem boys do PS e do PSD (os dois únicos partidos, que fazendo maioria qualificada no Parlamento, podem designar os seus boys para o CSM, sendo que o presidente da República, também ele conotado partidariamente, designa também dois dos nove membros não-juízes).

Aquilo que parece causar preocupação no TEDH não é só que o CSM, que é o órgão de governação dos juízes, esteja politizado. A maior preocupação parece resultar de o CSM poder estar largamente preenchido por boys, que nunca passaram na vida qualquer teste de idoneidade pessoal e que, portanto, não têm critérios para avaliar a idoneidade de quem se candidata a juiz, máxime a juiz do Supremo.

Esta preocupação do TEDH pode estar na base da explicação por que é que o juiz Marcolino, para além da sua vinculação partidária, chegou a juiz do Supremo.

(Continua acolá)

Sem comentários: