(Continuação daqui)
(Política/Princípios ordenadores da Razão de Estado)
19. Princípio do equilíbrio
A Sociedade submete-se à autoridade tutelar do Estado para que este garanta dois princípios essenciais à sua sustentabilidade: a boa gestão dos recursos comuns e a solidariedade entre os seus membros.
Este princípio aparece no Programa do Chega a seguir ao Princípio da política (cf. aqui) como um dos princípios ordenadores da Razão do Estado.
Numa Sociedade democrática os cidadãos consentem e acordam instituir o Estado para que este defenda e promova a comunidade - v.g., protegendo-a da violência e da injustiça - e administre os recursos comuns (v.g., território e ambiente)
A relação entre a Sociedade e o Estado será guiada apelo equilíbrio entre o princípio de que o poder do Estado é um poder delegado pela Sociedade - significando que, em última instância, o poder soberano pertence à Sociedade e não ao Estado - e o princípio da auto-limitação do poder do Estado, significando que este poder é limitado pela moral e pela razão, não sendo consentidos abusos próprios de um poder ilimitado.
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