(Continuação daqui)
XIII. Os doutos acórdãos
Num caso paradigmático de corrupção da justiça, que tenho vindo a referir neste blogue, no âmbito da chamada Operação Lex, em Outubro de 2012 o Correio da Manhã publicou uma notícia segundo a qual o juiz Rui Rangel ia ser julgado por um "calote" a um clínica de estética (cf. aqui). O juiz viria, de facto, a ser julgado e condenado em Abril do ano seguinte (cf. aqui).
O juiz considerou a palavra "calote" ofensiva e pôs um processo crime aos jornalistas do CM por difamação pedindo uma indemnização de 250 mil euros. Em primeira instância, os jornalistas do CM foram absolvidos. Porém, o juiz Rui Rangel recorreu da sentença para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) onde ele próprio era juiz.
O TRL inverteu a decisão absolutória de primeira instância e condenou os jornalistas numa pena de multa e numa indemnização de 50 mil euros ao juiz (cf. aqui). O juiz Rangel pediu imediatamente a penhora dos salários dos jornalistas para garantir o pagamento da indemnização.
Na altura, não estava ainda em vigor a Lei 20/2013. Por isso, os jornalistas do CM, tendo sido inovadoramente condenados na Relação em pena de multa (mais indemnização), invocaram o direito ao recurso previsto no artº 32º, nº 1, da Constituição e recorreram para o Supremo, que os absolveu.
Se fosse hoje, à luz da Lei 20/2013 e da jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Constitucional no acórdão 595/2018, os jornalistas não teriam podido recorrer para o Supremo.
Ora, sabe-se hoje, que a decisão da Relação de Lisboa foi uma decisão corrupta. O juiz Rangel moveu influências junto do presidente deste Tribunal para que ele distribuísse o processo a uns juízes amigos, que condenaram os jornalistas do CM, e os arruinariam, não fosse o Supremo (cf. aqui).
Pois é contra este recurso para o Supremo - de quem foi inovadoramente condenado na Relação - que se levantam os argumentos do "juiz" Pedro Machete, que vale agora a pena trazer de novo à colação em vista deste caso concreto.
O segundo argumento é o de que o recurso para o Supremo torna a justiça mais morosa. De facto, o recurso para o Supremo tornou o processo mais moroso do que se ele tivesse sido fechado com a decisão da Relação. Mas foi a decisão do Supremo que permitiu fazer justiça, ao passo que, se o processo tivesse sido fechado com a decisão da Relação, teria sido cometida uma grande injustiça.
Conclusão, ao contrário do que diz o argumento do "juiz" Pedro Machete, o recurso para o Supremo não tornou a justiça mais morosa. O recurso para o Supremo permitiu fazer justiça, que nunca teria sido feita sem ele.
O outro argumento do "juiz" Machete é o de que, se se atribui uma importância absoluta aos direitos constitucionais - como o direito ao recurso - fica coartada a liberdade de o Estado legislar sobre outras matérias. No caso da Lei 20/2013 da Assembleia da República visava-se concretamente reduzir a carga de trabalho que impende sobre o Supremo.
Conclusão, segundo o argumento do "juiz" Machete, para poupar ao Supremo o trabalho de apreciar o recurso dos jornalistas do CM, aceitava-se cometer uma grossa injustiça e branquear grossa corrupção, deixando o juiz Rui Rangel a rir com 50 mil euros no bolso, e os jornalistas do CM arruinados em igual montante.
É este o calibre dos argumentos que são esgrimidos nos "doutos" acórdãos dos marçanos da judicatura que fazem "jurisprudência" no Tribunal Constitucional, que é o mais alto tribunal do país e a cuja "jurisprudência" todos os outros tribunais e juízes estão vinculados.
(Continua)
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