18 fevereiro 2021

literacia judicial

 

No vídeo citado em baixo em que o Rui Albuquerque conversa com o Ricardo Luz do Instituto +Liberdade (cf. aqui), a certa altura ele afirma que chegou ao liberalismo através do livro "Law, Legislation and Liberty" do economista Friedrich Hayek (tradução portuguesa: "Direito, Legislação e Liberdade").

O livro foi originalmente publicado em 1973 e, no ano seguinte, Hayek receberia o Prémio Nobel da Economia, juntamente com o economista sueco Gunnar Myrdal.

O ponto que pretendo salientar é que o livro é sobre justiça, embora o autor seja economista. E, ao salientar este ponto, pretendo afirmar que o liberalismo se decide muito mais na Justiça do que na Economia.

Uma das primeiras iniciativas do Instituto +Liberdade é a promoção da literacia económica e financeira (cf. aqui). É certamente uma iniciativa importante mas, em termos de literacia, mais importante ainda do que a literacia económica e financeira, seria promover uma programa de literacia judicial.

Pode-se discutir em Portugal se a TAP, a RTP ou a CGD devem ser empresas públicas ou privadas. Mas ninguém discute se devem ser públicos ou privados os milhares de cafés, restaurantes, lavandarias, laboratórios de análises clínicas, lojas de electrodomésticos que existem espalhados pelo país, e que constituem o seu tecido empresarial. É assunto pacífico.

Pelo contrário, o mais elementar direito de uma sociedade liberal, e o seu direito fundador - o direito a liberdade de expressão - esse, ainda nem sequer está seguro em Portugal (nem  em Espanha, como agora se está a ver, cf. aqui).

O primeiro módulo de um curso de literacia judicial deveria expôr os jovens à Convenção Europeia do Direitos do Homem e à correspondente jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Todo o material necessário está disponível na internet.

Só depois se deveria concentrar na justiça portuguesa e aqui deveria começar pela justiça penal e, em especial, pelo Código do Processo Penal (CPP) e pelas duas instituições que mais decisões tomam usando este código, o Ministério Público (MP) e os Tribunais de Instrução Criminal (TIC's).

Para quem tenha estado exposto à CEDH e à jurisprudência do TEDH, olhar agora para o CPP e para o uso que dele fazem o MP e os TIC's vai  parecer um verdadeiro filme de terror porque em cada dois artigos do CPP vai encontrar, pelo menos, uma violação dos direitos humanos previstos na CEDH.

No terceiro módulo, e que seria o segundo filme de terror, os jovens seriam expostos ao Código Administrativo e às decisões dos Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF's). Não é certo que não fugissem de horror antes de chegarem ao fim.

Sem comentários: