09 setembro 2020

análises oblíquas e perfunctórias

«Já sobre a "disparidade verificada entre o valor contabilístico e bruto dos imóveis e o preço pelo qual vieram efetivamente a ser alienados, poder-se-ia afirmar - numa análise meramente oblíqua e perfunctória - que se trataram de vendas que não resultaram de uma gestão diligente ou que não foram realizadas tendo em conta os melhores interesses daquela instituição de crédito e dos seus acionistas. No entanto, esta conclusão afigura-se, no mínimo, precipitada", acrescenta-se na mesma resposta»   (cf. aqui)

É nisto que o Ministério Público é especialista, em análises oblíquas e perfunctórias. Tão depressa estão a analisar transações financeiras como o novo surto de covid19 em Freixo de Espada à Cinta.
Estes caras percebem de tudo.

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