Quem pensar que as acusações falsas por parte do Ministério Público, que arruínam a vida das pessoas, às vezes de forma irremediável, são casos excepcionais, está muito enganado.
No último caso que tenho vindo a citar - o dos Vistos Gold - o Ministério Público acertou apenas em 15% dos arguidos e em 19% dos crimes, significando que a acusação era falsa em mais de 80% (cf. aqui).
Num caso recente e decidido este ano pelo tribunal de Portimão, envolvendo um autarca da cidade e vários empresários e empresas do Algarve, os arguidos, num total de 21 (nove pessoas singulares e doze pessoas colectivas), foram todos absolvidos e não houve um único crime que tivesse sido dado como provado pelo tribunal (cf. aqui).
O caso arrastou-se ao longo de mais de sete anos, arruinou a vida de muitas das pessoas e empresas envolvidas, houve arguidos detidos preventivamente, e até teve um aspecto caricato - um dos arguidos, durante as "investigações" e para proteger a sua privacidade (legitimamente, porque, no fim, nenhum crime foi dado como provado), comeu uma folha de papel (cf. aqui).
E, se o Ministério Público já tinha acusado este arguido de crimes gravíssimos (v.g., burla, corrupção), acusou-o também por ter engolido a folha de papel. O crime foi o de "subtracção de documento" porque o Ministério Público vê crimes em todo o lado. Naturalmente, o tribunal também absolveu o arguido por ter comido o papel.
Neste caso, a taxa de acerto por parte do Ministério Público foi zero, quer dizer, a acusação era 100% falsa e a tortura, para além das práticas habituais (prisão preventiva, danos económicos e sociais à vida dos arguidos, etc.) incluiu desta vez uma técnica inovadora - a de induzir o arguido a comer papel.
Este caso é mais uma obra-prima do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (cf. aqui), a sede da Inquisição, cuja especialidade sempre foi a de acusar pessoas inocentes.
No fim, fica a questão de sempre: Quando é que a Assembleia da República deita a mão a esta corporação de facínoras?
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