09 março 2020

especial e exorbitante

"v. Conclusão

95. Sendo dado que o requerente não beneficiou das garantias processuais que lhe teriam permitido contestar de maneira efectiva a medida litigiosa e tendo em conta o período de tempo durante o qual esta foi aplicada, o Tribunal conclui que o requerente sofreu um "abuso especial e exorbitante", que rompeu o justo equilíbrio que deve existir entre o interesse geral legítimo prosseguido pelas autoridades e o direito do requerente ao respeito dos seus bens.
Existiu portanto violação do artigo 1º do Protocolo nº 1 à Convenção"(cf. aqui, parágrafo 95)

Este é o momento da última condenação de Portugal no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a que me referi anteriormente (cf. aqui).

Na herança da Inquisição, o Ministério Público esteve-se nas tintas para os direitos do cidadão e, na avaliação do TEDH, cometeu sobre ele um abuso ("charge") especial e exorbitante.

A mensagem que o Ministério Público passou ao cidadão russo foi clara: "Vais ficar aí três anos e meio… a penar … sem poderes tocar no teu dinheiro … enquanto nós… com os nossos vagares… vamos saber se tu és ou não traficante de droga…"

Azar, não era.

Três anos e meio foi o tempo que os magistrados do Ministério Público português demoraram para saber se o homem era ou não traficante de droga..

Fantástico. São, sem sombra de dúvida, os melhores magistrados do mundo (cf. aqui).

O próprio TEDH, nos últimos dois meses, só lhes tem dado os parabéns. Em Janeiro foi por causa da investigação aos acontecimentos da Praia do Meco (cf. aqui).

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