08 março 2020

a inacreditável incúria

Portugal foi esta semana condenado mais uma vez pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH).

No centro da condenação do Estado português está de novo o Ministério Público.

É a segunda vez em dois meses que Portugal é condenado por causa do Ministério Público. A primeira tinha sido em Janeiro devido à célebre "investigação criminal" aos acontecimentos da Praia do Meco.

Agora, embora o episódio seja diferente, as razões de base são as mesmas, e resumem-se à inacreditável incúria, incompetência, desleixo, lassidão de uma outra "investigação criminal" conduzida pelo Ministério Público.

Em Janeiro de 2011 um comerciante de arte russo transferiu 2 milhões de euros para Portugal, alegadamente para comprar arte. A transferência chegou ao conhecimento do Ministério Público que lhe bloqueou a conta bancária por desconfiar de branqueamento de capitais.

A conta bancária viria a estar bloqueada até Julho de 2014 - três anos e meio - sem que o homem pudesse dispor do dinheiro. É que só ao fim de três anos e meio é que o Ministério Público arquivou o inquérito não tendo encontrado quaisquer indícios de que o dinheiro era de origem ilícita (cf. aqui e aqui).

Portugal foi condenado ao abrigo do artº 1º do Protocolo nº 1 anexo à CEDH ("Protecção da Propriedade", cf. aqui, p. 35).

Três anos e meio uma conta bancária bloqueada sem razão.

É assim que trabalham os melhores magistrados do mundo (cf. aqui).

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