Há vários equívocos neste post do Tiago Moreira Ramalho, feito em tréplica a um meu anterior sobre a monarquia constitucional, que não podem deixar de ser esclarecidos.
O primeiro, tem a ver com uma relação que o Tiago estabelece entre democracia, representatividade e sufrágio directo. Do que o Tiago escreve, depreende-se que um órgão de soberania só é representativo e democrático se os seus titulares forem eleitos em sufrágio directo pelos seus representados. Não é assim. Aliás, ao Tiago escapa-lhe aquela que é a verdadeira característica da representatividade democrática: a universalidade e a igualdade do direito de voto. É isto, e não a natureza do método utilizado na votação, que determina que um sistema eleitoral seja ou não democrático: todos poderem contribuir, de forma igual entre si, para a designação dos seus representantes. Não é, por exemplo, pelo facto do Presidente dos EUA ser eleito por um colégio eleitoral restrito que ele perde representatividade ou democraticidade. A questão não passa por aqui.
O segundo, que decorre do equívoco anterior, é que o Tiago defende erradamente que um órgão de soberania, para ser democrático, tem de ser governado por cidadãos eleitos. É que não é, de facto, assim. Dou-lhe um exemplo de órgãos de soberania cujos titulares, pelo menos em Portugal, não são eleitos: os tribunais. É que, e isto é que o Tiago tem que perceber, nem sempre é necessário a um órgão do estado a eleição dos titulares para que ele seja democrático. Essa necessidade depende das funções desempenhadas por esse órgão, e apenas os que têm funções políticas carecem dela para serem democráticos. Isto é, apenas os órgãos que podem tomar decisões que afectem a vida das pessoas, nomeadamente através das funções legislativa e administrativa, devem ser eleitos por aqueles cujas decisões vão afectar. No fim de contas, no regime democrático, a questão que se coloca aos eleitores é esta: quer este ou aquele tipo de decisões para a sua vida? Os tribunais, como o Tiago certamente não ignora, num sistema romanístico como o nosso, não criam direito, aplicam-no. Por isso, os juízes não são eleitos, como sucede com alguns tribunais de certos sistemas jurídicos, como o anglo-saxónico, em que os tribunais podem criar direito em certas circunstâncias. Ora, na monarquia constitucional, o rei não desempenha funções políticas, nem tem poderes de decisão sobre a vida dos cidadãos. Por isso, ao contrário do que o Tiago pensa, não tem que ser eleito para ser democrático. Basta-lhe, para isso, que respeite as regras da Constituição soberanamente instituída, e o facto de não ser eleito não transforma o rei constitucional numa Bokassa, como o Tiago sugeria no seu anterior post sobre este assunto, como também não são tiranos os, por exemplo, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça ou do Tribunal Constitucional de Portugal.
O terceiro e último equívoco, é que o Tiago confunde ius sufragi com ius honorum (a velha classificação da República Romana, aproveitando a paixão republicana do Tiago), e fá-lo a propósito da eleição dos presidentes italiano e alemão. Ao contrário do que se poderia depreender dos raciocínios do Tiago, eu nunca disse que eles tinham uma democraticidade diminuída por não serem eleitos em sufrágio universal directo. Pelo contrário, são tão democráticos quanto os reis constitucionais, porque não exercem praticamente funções políticas e a sua designação obedece ao estatuído em Constituições democráticas. O ponto está no ius honorum e não no ius sufragi. Por acaso conhece o Tiago os requisitos – para além dos que estão nos textos das respectivas Constituições, para a candidatura de um cidadão desses países a esses cargos? Acha mesmo que lhes basta terem mais de 50 anos e terem cidadania do país a cuja presidência se candidatam para serem candidatos? Olhe que, se calhar, não será exactamente assim...
O primeiro, tem a ver com uma relação que o Tiago estabelece entre democracia, representatividade e sufrágio directo. Do que o Tiago escreve, depreende-se que um órgão de soberania só é representativo e democrático se os seus titulares forem eleitos em sufrágio directo pelos seus representados. Não é assim. Aliás, ao Tiago escapa-lhe aquela que é a verdadeira característica da representatividade democrática: a universalidade e a igualdade do direito de voto. É isto, e não a natureza do método utilizado na votação, que determina que um sistema eleitoral seja ou não democrático: todos poderem contribuir, de forma igual entre si, para a designação dos seus representantes. Não é, por exemplo, pelo facto do Presidente dos EUA ser eleito por um colégio eleitoral restrito que ele perde representatividade ou democraticidade. A questão não passa por aqui.
O segundo, que decorre do equívoco anterior, é que o Tiago defende erradamente que um órgão de soberania, para ser democrático, tem de ser governado por cidadãos eleitos. É que não é, de facto, assim. Dou-lhe um exemplo de órgãos de soberania cujos titulares, pelo menos em Portugal, não são eleitos: os tribunais. É que, e isto é que o Tiago tem que perceber, nem sempre é necessário a um órgão do estado a eleição dos titulares para que ele seja democrático. Essa necessidade depende das funções desempenhadas por esse órgão, e apenas os que têm funções políticas carecem dela para serem democráticos. Isto é, apenas os órgãos que podem tomar decisões que afectem a vida das pessoas, nomeadamente através das funções legislativa e administrativa, devem ser eleitos por aqueles cujas decisões vão afectar. No fim de contas, no regime democrático, a questão que se coloca aos eleitores é esta: quer este ou aquele tipo de decisões para a sua vida? Os tribunais, como o Tiago certamente não ignora, num sistema romanístico como o nosso, não criam direito, aplicam-no. Por isso, os juízes não são eleitos, como sucede com alguns tribunais de certos sistemas jurídicos, como o anglo-saxónico, em que os tribunais podem criar direito em certas circunstâncias. Ora, na monarquia constitucional, o rei não desempenha funções políticas, nem tem poderes de decisão sobre a vida dos cidadãos. Por isso, ao contrário do que o Tiago pensa, não tem que ser eleito para ser democrático. Basta-lhe, para isso, que respeite as regras da Constituição soberanamente instituída, e o facto de não ser eleito não transforma o rei constitucional numa Bokassa, como o Tiago sugeria no seu anterior post sobre este assunto, como também não são tiranos os, por exemplo, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça ou do Tribunal Constitucional de Portugal.
O terceiro e último equívoco, é que o Tiago confunde ius sufragi com ius honorum (a velha classificação da República Romana, aproveitando a paixão republicana do Tiago), e fá-lo a propósito da eleição dos presidentes italiano e alemão. Ao contrário do que se poderia depreender dos raciocínios do Tiago, eu nunca disse que eles tinham uma democraticidade diminuída por não serem eleitos em sufrágio universal directo. Pelo contrário, são tão democráticos quanto os reis constitucionais, porque não exercem praticamente funções políticas e a sua designação obedece ao estatuído em Constituições democráticas. O ponto está no ius honorum e não no ius sufragi. Por acaso conhece o Tiago os requisitos – para além dos que estão nos textos das respectivas Constituições, para a candidatura de um cidadão desses países a esses cargos? Acha mesmo que lhes basta terem mais de 50 anos e terem cidadania do país a cuja presidência se candidatam para serem candidatos? Olhe que, se calhar, não será exactamente assim...
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