O grande argumento do Tiago Moreira Ramalho, ao que julgo entusiasticamente secundado pelo CAA, para considerar a monarquia constitucional uma “tirania”, consiste na não elegibilidade do chefe de estado. Escreve o Tiago: “não deixa de lhes faltar uma última liberdade [aos ingleses e aos povos que vivem em monarquias constitucionais]: a de escolherem o seu líder máximo, a de escolherem quem os representa lá fora, a de dizer, defender e propor um líder alternativo.”
Bom. Eu atrever-me-ia a sugerir ao Tiago alguma prudência nesta matéria. É que o argumento de que a representação democrática carece de expressão universal sufragada pela vontade soberana, não colhe em muitas repúblicas democráticas e constitucionais. Dois exemplos: a eleição do chefe de estado italiano e do chefe de estado alemão. Se o Tiago consultar a Constituição da Republica Italiana de 1948, encontrará, no artigo 83°, o método de eleição do chefe de estado. Ele é eleito em sessão ordinária do Parlamento, conjuntamente com três representantes de cada região (com excepção do Vale de Aosta, que só elege um), sem qualquer participação dos cidadãos italianos. Por sua vez, o Presidente da República Federal Alemã é eleito num sistema idêntico, por um colégio eleitoral composto pelos deputados do Bundestag (a câmara baixa do parlamento alemão), aos quais se juntam representantes dos Lander. É o que estabelece a Constituição Federal da Alemanha de 1949, no seu artigo 54º. Quer num caso, quer noutro, os presidentes são chefes de estado e representam-no externamente (embora não conduzam a política externa, como os reis constitucionais). No caso do presidente alemão, para além disto, ele dispõe também de outros poderes não negligenciáveis, tais como a nomeação e exoneração dos juízes federais e dos funcionários públicos da federação, só para citar os mais relevantes. E, já agora, nenhum deles é escolhido pelo seu povo para o “representar lá fora”, nem os povos italiano e alemão podem “propor um líder alternativo” – as grandes preocupações do Tiago com os chefes de estado das monarquias constitucionais - às figuretas escolhidas para votação nessas câmaras.
É claro que o Tiago retorquirá a isto, dizendo que os deputados que elegem os presidentes italiano e alemão são eleitos por sufrágio universal, ficando assim sanada a sua aparente falta de representatividade. Aí, serei obrigado a responder com as palavras do próprio Tiago: “Tonteria. (...) só cai nessa quem quiser cair”. É que, na verdade, as assembléias constituintes que elaboram as constituições monárquicas são também eleitas por sufrágio universal. Como, de resto, os parlamentos que confirmam a designação e a investidura do rei.
Assim não vamos lá. Arranjem, pois, outros argumentos, se quiserem começar a debater.
Bom. Eu atrever-me-ia a sugerir ao Tiago alguma prudência nesta matéria. É que o argumento de que a representação democrática carece de expressão universal sufragada pela vontade soberana, não colhe em muitas repúblicas democráticas e constitucionais. Dois exemplos: a eleição do chefe de estado italiano e do chefe de estado alemão. Se o Tiago consultar a Constituição da Republica Italiana de 1948, encontrará, no artigo 83°, o método de eleição do chefe de estado. Ele é eleito em sessão ordinária do Parlamento, conjuntamente com três representantes de cada região (com excepção do Vale de Aosta, que só elege um), sem qualquer participação dos cidadãos italianos. Por sua vez, o Presidente da República Federal Alemã é eleito num sistema idêntico, por um colégio eleitoral composto pelos deputados do Bundestag (a câmara baixa do parlamento alemão), aos quais se juntam representantes dos Lander. É o que estabelece a Constituição Federal da Alemanha de 1949, no seu artigo 54º. Quer num caso, quer noutro, os presidentes são chefes de estado e representam-no externamente (embora não conduzam a política externa, como os reis constitucionais). No caso do presidente alemão, para além disto, ele dispõe também de outros poderes não negligenciáveis, tais como a nomeação e exoneração dos juízes federais e dos funcionários públicos da federação, só para citar os mais relevantes. E, já agora, nenhum deles é escolhido pelo seu povo para o “representar lá fora”, nem os povos italiano e alemão podem “propor um líder alternativo” – as grandes preocupações do Tiago com os chefes de estado das monarquias constitucionais - às figuretas escolhidas para votação nessas câmaras.
É claro que o Tiago retorquirá a isto, dizendo que os deputados que elegem os presidentes italiano e alemão são eleitos por sufrágio universal, ficando assim sanada a sua aparente falta de representatividade. Aí, serei obrigado a responder com as palavras do próprio Tiago: “Tonteria. (...) só cai nessa quem quiser cair”. É que, na verdade, as assembléias constituintes que elaboram as constituições monárquicas são também eleitas por sufrágio universal. Como, de resto, os parlamentos que confirmam a designação e a investidura do rei.
Assim não vamos lá. Arranjem, pois, outros argumentos, se quiserem começar a debater.
Sem comentários:
Enviar um comentário