Qualquer homem ou mulher, cumprindo certas condições (quanto a nacionalidade, idade, e que tenha reunido as assinaturas de um certo número mínimo de cidadãos apoiantes), pode concorrer ao lugar de primeiro-ministro. Da sua proposta eleitoral fará parte o seu programa de governo e a sua equipa governativa.
Na primeira volta das eleições participam todos os candidatos. Na segunda participam apenas os dois mais votados. Será primeiro-ministro aquele que tiver mais votos na segunda volta.
São proibidos os partidos políticos e todas as organizações políticas, com a excepção mencionada a seguir, e o Parlamento é extinto. Cada candidato tem direito a criar uma organização de apoio à sua candidatura, que não pode formar-se antes de um ano a contar da data das eleições e que se extingue logo após o acto eleitoral.
O Presidente da República e os Presidentes de Câmara são eleitos de modo semelhante.
Na primeira volta das eleições participam todos os candidatos. Na segunda participam apenas os dois mais votados. Será primeiro-ministro aquele que tiver mais votos na segunda volta.
São proibidos os partidos políticos e todas as organizações políticas, com a excepção mencionada a seguir, e o Parlamento é extinto. Cada candidato tem direito a criar uma organização de apoio à sua candidatura, que não pode formar-se antes de um ano a contar da data das eleições e que se extingue logo após o acto eleitoral.
O Presidente da República e os Presidentes de Câmara são eleitos de modo semelhante.
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