Eu gostaria neste post de elaborar sobre um aspecto da personalidade do intelectual catante que comecei por esboçar no post anterior, não sem antes reiterar o que entendo por intelectual catante. Trata-se do intelectual de cultura católica que aspira a comportar-se como um intelectual protestante, sem nunca conseguir libertar-se das peias da sua própria cultura católica.
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Antes de avançar é importante relembrar aquilo que caracteriza o verdadeiro intelectual protestante, e aquilo que o distingue do intelectual católico. O intelectual católico procura chegar directamente à verdade que é a ideia central da sua cultura. O intelectual protestante também procura chegar à verdade, mas não o faz directamente, porque a verdade não é a ideia dominante ou filtro da sua cultura. O filtro da cultura protestante é a ideia de justiça e a verdade deriva da justiça - daí o lema da cultura protestante "a verdade está na justiça". O intelectual protestante chega, portanto, à verdade por uma forma indirecta, derivada, instituindo primeiro um processo de litigação onde as teses ou verdades em litígio possam ser derimidas por um juiz imparcial.
Esse processo de litigação é o debate intelectual. Para que o processo seja justo, em primeiro lugar, ambas as partes litigantes têm de possuir plena liberdade de expressão a fim de poderem defender cabalmente as suas teses ou verdades - e daí a importância que a tradição protestante atribui à instituição da liberdade de expressão. Em segundo lugar, o juiz tem de ser imparcial, um juiz que, na versão de Kant, julgue melhor porque não julga de todo. Este juiz deve portanto ser um colectivo de pessoas, um júri, o público interessado, ou mais geralmente a opinião pública - e daí a importância que a tradição protestante atribui à instituição do júri e da opinião pública.
O debate intelectual genuino da tradição protestante reflecte o ambiente de uma vasta sala de audiências presidida por um colectivo de juizes - que é todo o público interessado - e em que cada uma das partes litigantes possui liberdade de expressão plena para defender a sua verdade ou questionar a verdade da outra parte. É preciso não esquecer que na tradição protestante o júri é constituido por pessoas que colocam a justiça acima de todos os valores, e que portanto não vão tolerar batota, golpes baixos, amesquinhamentos pessoais, e muito menos insultos. It's not fair game. A liberdade de expressão nesta tradição não é concedida para que se cometam injustiças. Bem pelo contrário, é concedida para que se faça justiça às teses ou verdades em litígio. A liberdade de expressão é concedida para que, em primeiro lugar, se faça justiça, e da justiça se chegue finalmente à verdade.
Imagine-se agora que um intelectual catante se apresenta a debate perante um júri assim constituído e com este sentido apurado de justiça, e começa a denegrir a outra parte litigante, a amesquinhá-la ou aos seus argumentos, e, no limite, a ofendê-la e insultá-la. Como vai reagir o júri? Vai cortar-lhe a palavra e adverti-lo de que esses não são processos justos (fair) - os de chamar nomes à outra parte ou aos seus argumentos. É batota - e batota da pura. E se ele insiste na batota, adjectivando a outra parte e os seus argumentos, em lugar de produzir argumento substantivo em favor da sua tese, o júri declara finda a audiência e a outra parte vencedora, uma espécie de KO técnico em que o intelectual catante perdeu por falta de argumentos de justiça. Na realidade, aos olhos de todos, ele fica como aquilo que na realidade é - um batoteiro.
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Antes de avançar é importante relembrar aquilo que caracteriza o verdadeiro intelectual protestante, e aquilo que o distingue do intelectual católico. O intelectual católico procura chegar directamente à verdade que é a ideia central da sua cultura. O intelectual protestante também procura chegar à verdade, mas não o faz directamente, porque a verdade não é a ideia dominante ou filtro da sua cultura. O filtro da cultura protestante é a ideia de justiça e a verdade deriva da justiça - daí o lema da cultura protestante "a verdade está na justiça". O intelectual protestante chega, portanto, à verdade por uma forma indirecta, derivada, instituindo primeiro um processo de litigação onde as teses ou verdades em litígio possam ser derimidas por um juiz imparcial.
Esse processo de litigação é o debate intelectual. Para que o processo seja justo, em primeiro lugar, ambas as partes litigantes têm de possuir plena liberdade de expressão a fim de poderem defender cabalmente as suas teses ou verdades - e daí a importância que a tradição protestante atribui à instituição da liberdade de expressão. Em segundo lugar, o juiz tem de ser imparcial, um juiz que, na versão de Kant, julgue melhor porque não julga de todo. Este juiz deve portanto ser um colectivo de pessoas, um júri, o público interessado, ou mais geralmente a opinião pública - e daí a importância que a tradição protestante atribui à instituição do júri e da opinião pública.
O debate intelectual genuino da tradição protestante reflecte o ambiente de uma vasta sala de audiências presidida por um colectivo de juizes - que é todo o público interessado - e em que cada uma das partes litigantes possui liberdade de expressão plena para defender a sua verdade ou questionar a verdade da outra parte. É preciso não esquecer que na tradição protestante o júri é constituido por pessoas que colocam a justiça acima de todos os valores, e que portanto não vão tolerar batota, golpes baixos, amesquinhamentos pessoais, e muito menos insultos. It's not fair game. A liberdade de expressão nesta tradição não é concedida para que se cometam injustiças. Bem pelo contrário, é concedida para que se faça justiça às teses ou verdades em litígio. A liberdade de expressão é concedida para que, em primeiro lugar, se faça justiça, e da justiça se chegue finalmente à verdade.
Imagine-se agora que um intelectual catante se apresenta a debate perante um júri assim constituído e com este sentido apurado de justiça, e começa a denegrir a outra parte litigante, a amesquinhá-la ou aos seus argumentos, e, no limite, a ofendê-la e insultá-la. Como vai reagir o júri? Vai cortar-lhe a palavra e adverti-lo de que esses não são processos justos (fair) - os de chamar nomes à outra parte ou aos seus argumentos. É batota - e batota da pura. E se ele insiste na batota, adjectivando a outra parte e os seus argumentos, em lugar de produzir argumento substantivo em favor da sua tese, o júri declara finda a audiência e a outra parte vencedora, uma espécie de KO técnico em que o intelectual catante perdeu por falta de argumentos de justiça. Na realidade, aos olhos de todos, ele fica como aquilo que na realidade é - um batoteiro.
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