03 março 2009

Prós e Contras: CGD / Investifino


O debate de ontem no "Prós e Contras" foi uma primeira oportunidade concedida à CGD para tentar explicar o inexplicável: o mau negócio realizado com a Investifino. Dado que já dediquei um primeiro e um segundo post ao assunto, vou atalhar indo directamente aos aspectos relevantes que ontem pontuaram no discurso do dr. Jorge Tomé (administrador da CGD).

1) Afirmou a CGD que "nunca o cliente (a Investifino) entrou em incumprimento por falta de pagamento do capital e dos juros. E que a operação de compra das acções obedeceu apenas à necessidade de repor o rácio de cobertura."

Ora, vamos lá ver se nos entendemos. Os rácios de cobertura servem para prevenir situações de "default" (incumprimento). Portanto, se a CGD sentiu a necessidade de aumentar esse mesmo rácio, significa que o devedor estava próximo de entrar em incumprimento. Provavelmente, na prática, estaria já insolvente.

2) Afirmou a CGD que "o prémio pago sobre a cotação oficial se justificava pelo facto de se tratar de uma posição (10% na Cimpor) de charneira, ou seja, trata-se de um posição que obriga os restantes accionistas a entenderem-se com a CGD" sempre que se justificar em matéria de gestão da Cimpor.

Muito bem, mas então eu coloco a seguinte questão: se esse argumento serve por um lado, tem também de servir por outro, ou seja, o que é que acontece se a CGD quiser intervir na gestão da empresa? Presumo que também se terá de entender com os demais, ou não?! Se assim for, como parece ser, conclui-se que a CGD pagou um prémio que, além de exceder qualquer valor razoável de mercado e menosprezar a sua posição negocial, também não se justifica pelo argumento da posição de charneira porque a estrutura accionista da Cimpor está de tal forma engatilhada que ninguém tem, efectivamente, qualquer posição de controlo por si só.

3) Afirma a CGD que "se tivesse de vender os 10 ou 20% da Cimpor (penhorados à Investifino) em mercado cotado provocaria um enorme abalo na sua cotação em bolsa, deprimindo ainda mais o seu valor."

Mas quem é que falou nisso?! Quando os críticos referem que a CGD devia ter executado as acções ao preço de mercado de então - e não ao preço de mercado acrescido do generoso prémio -, não me recordo de ninguém, minimamente especializado, sugerir que o fizesse despejando os títulos no mercado e vendendo-os ao melhor!?! Eu certamente que não o fiz. Aquilo que sugeri - descrito no segundo post que dediquei ao assinto -, e que mantenho, era que a CGD se apoderasse das acções até ao limite do empréstimo em falta, numa transacção realizada à margem do mercado cotado, tendo como intervenientes únicos a própria CGD e o grupo Investifino. É aquilo a que os especialistas designam como uma transacção "over the counter". De resto, utilizando a mesma analogia referida no debate, a do particular que tem um crédito à habitação e que entra em incumprimento, eu pergunto: quando isso acontece, por acaso existe a obrigatoriedade do banco pegar nessas casas e as despachar de imediato? Não. Foi, aliás, isso que o dr. Silva Lopes referiu e bem.

Em suma, os argumentos da CGD não me satisfazem. O negócio foi mau e privilegiou um cliente, em detrimento de um banco que pertence a todos nós. Quanto à ideia do pecado original, ou seja, a noção de que o empréstimo inicial nunca devia ter sido realizado, concordo a 100%. Não invalida o mau negócio que a actual administração fez, mas de certo modo iliba-a de maiores responsabilidades. Por isso, é que tanto Faria de Oliveira como Santos Ferreira (à data o presidente do conselho de administração da CGD e, porventura, o maior responsável de toda esta trapalhada) terão de prestar mais esclarecimentos acerca deste assunto.

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