O amor não é um sentimento essencial à instituição do casamento. A instituição é agnóstica em relação aos sentimentos que movem os cônjuges. Ao longo da história da instituição, os sentimentos dominantes que acompanharam o casamento foram o interesse e a necessidade, mas não foram raros os casos em que o casamento foi acompanhado de ódio ou de compaixão. O amor como sentimento que acompanha o casamento é relativamente recente, e ainda assim só prevalecente nos países ricos. Neste sentido, o casamento acompanhado de amor é literalmente um luxo.
Nem o amor é essencial ao casamento, nem o casamento é a instituição ideal para fomentar o amor entre os conjuges. Os casos célebres de amor, como o de Romeu e Julieta, nunca envolveram um homem e uma mulher casados entre si. Um homem ou uma mulher que queira viver em situação de êxtase amoroso permanente nunca se deve casar - e muito menos ter filhos. Pelo contrário, deve passar de uma paixão para a seguinte logo que o ardor da anterior se extinga.
O casamento não foi concebido para regular os sentimentos que animam os conjuges. Discutir o casamento (e o divórcio) em termos dos sentimentos que acompanham os cônjuges, como o amor, o interesse ou a necessidade, falha totalmente a sua natureza original e não pode senão conduzir à degradação da instituição. O casamento foi concebido para proteger os filhos e, neste sentido, para proteger e favorecer a reprodução da espécie. Secundariamente, o casamento visa proteger aquele dos dois cônjuges que, a grande distância do outro, mais investe na criação da família - a mulher.
A ideia do casamento como um contrato, que resultou da laicização da instituição, é ainda mais errónea porque coloca o ênfase nos conjuges e nos seus respectivos direitos e deveres. O casamento não é um contrato, mas uma promessa solene ou sagrada, um juramento, por parte de ambos os conjuges de cuidarem em conjunto dos filhos que vierem a nascer da união, ou que já tenham nascido. É por esta razão que o casamento entre homossexuais não tem sentido, e não deve ser tolerado.
Num casamento, os cônjuges têm sobretudo deveres, deveres que são para com os filhos. É precisamente porque o casamento e a instituição a que ele dá origem - a família - é sobretudo uma fonte de deveres para os cônjuges, e não de direitos, que a discussão do casamento e do divórcio em termos de direitos dos cônjuges não pode ser senão o fruto da imaturidade - a imaturidade própria de quem ainda não teve a oportunidade ou o gosto para criar uma família, ou falhou no empreendimento, ou quer acabar com a instituição.
Nem o amor é essencial ao casamento, nem o casamento é a instituição ideal para fomentar o amor entre os conjuges. Os casos célebres de amor, como o de Romeu e Julieta, nunca envolveram um homem e uma mulher casados entre si. Um homem ou uma mulher que queira viver em situação de êxtase amoroso permanente nunca se deve casar - e muito menos ter filhos. Pelo contrário, deve passar de uma paixão para a seguinte logo que o ardor da anterior se extinga.
O casamento não foi concebido para regular os sentimentos que animam os conjuges. Discutir o casamento (e o divórcio) em termos dos sentimentos que acompanham os cônjuges, como o amor, o interesse ou a necessidade, falha totalmente a sua natureza original e não pode senão conduzir à degradação da instituição. O casamento foi concebido para proteger os filhos e, neste sentido, para proteger e favorecer a reprodução da espécie. Secundariamente, o casamento visa proteger aquele dos dois cônjuges que, a grande distância do outro, mais investe na criação da família - a mulher.
A ideia do casamento como um contrato, que resultou da laicização da instituição, é ainda mais errónea porque coloca o ênfase nos conjuges e nos seus respectivos direitos e deveres. O casamento não é um contrato, mas uma promessa solene ou sagrada, um juramento, por parte de ambos os conjuges de cuidarem em conjunto dos filhos que vierem a nascer da união, ou que já tenham nascido. É por esta razão que o casamento entre homossexuais não tem sentido, e não deve ser tolerado.
Num casamento, os cônjuges têm sobretudo deveres, deveres que são para com os filhos. É precisamente porque o casamento e a instituição a que ele dá origem - a família - é sobretudo uma fonte de deveres para os cônjuges, e não de direitos, que a discussão do casamento e do divórcio em termos de direitos dos cônjuges não pode ser senão o fruto da imaturidade - a imaturidade própria de quem ainda não teve a oportunidade ou o gosto para criar uma família, ou falhou no empreendimento, ou quer acabar com a instituição.
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