25 agosto 2008

do poder paternal

Um leitor deixou neste meu post sobre o divórcio o seguinte comentário:

"A sua solução não é tão sensata como parece. A regulação do poder paternal visa acautelar, em primeiro lugar, o interesse dos filhos. Ás vezes este interesse não coincide com o interesse do casal (ainda que estes estejam de acordo) e quando esse conflito acontece a vontade dos pais (mesmo concertada) não prevalece.
Por isso, o poder paternal não pode ser previamente regulado - tipo elemento a ter em conta na convenção antenupcial - e mesmo quando o casal ou ex-casal está de acordo na regulação, o MP tem que se pronunciar. Não se pense que é uma mera formalidade. Um acordo em que, por exemplo, não esteja acautelado o mínimo de contacto entre o pai e o filho dificilmente é aceite por se considerar que, em princípio, lesa os interesses da criança."


Segue aqui um bom exemplo da regulação judicial do poder paternal:













E não se julgue que este é um caso único. Ele é somente um caso mediático...

Sem comentários: