É claro que, como diz o Pedro Arroja, no casamento "os cônjuges têm sobretudo deveres, deveres que são para com os filhos". Estamos nisso perfeitamente de acordo e não serei eu a contrariá-lo. Mas do que nós estamos a falar não é do casamento, mas sim do divórcio. Isto é, da dissolução jurídica e factual de um vínculo contratual e pessoal, momento em que se devem acautelar os interesses dos filhos nascidos e responsabilizar os seus progenitores para que continuem a cumprir os seus deveres de pais. Ou seja, obrigá-los a cumprirem os seus deveres para com os filhos, mesmo para além do casamento.
Trata-se, também, de poupar os filhos a divórcios tumultuosos em que são frequentemente utilizados como arma de arremesso entre os cônjuges, ora por capricho pessoal, ora por vingança emocional, ora para conseguir o direito à casa de família ou a uma pensão que poupe uma das partes a essa condenação bíblica que é o trabalho.
Seja qual for a forma como se olhe para o casamento - como um contrato, como um juramento solenemente prestado perante Deus ou como uma simples ligação circunstancial entre duas pessoas – a possibilidade delas se separarem é um facto intransponível, tão antigo como o mundo, e que a modernidade conduziu à vulgaridade. Bem ou mal, interessa pouco: é nela que vivemos. Nos dias que correm, por exemplo, em Portugal, estima-se que cerca de 50% dos casamentos terminem em divórcio num período muito curto de 5 anos. Nesse tempo os casais têm de um a dois filhos.
Ora, é precisamente para estes casos, onde a família nuclear se desfez e em que, por consequência, o casamento já não protege ninguém e muito menos os filhos, que é necessário encontrar soluções que minimizem os prejuízos que sobre eles habitualmente recaem nestas ocasiões. Do que se trata, portanto, é de estipular regras que acautelem o futuro dos filhos em caso de desentendimento dos pais, e fixá-las a montante e não a jusante. Isto é: quando eles ainda se dão bem e não quando eles já se dão mal. Regras que, de resto, o direito deverá enquadrar e balizar.
Havemos todos de convir que provavelmente se encontrarão melhores soluções no princípio do que no fim de uma relação, que, queira-se ou não, é sempre marcada pelo sentimento e pela emotividade.
Trata-se, também, de poupar os filhos a divórcios tumultuosos em que são frequentemente utilizados como arma de arremesso entre os cônjuges, ora por capricho pessoal, ora por vingança emocional, ora para conseguir o direito à casa de família ou a uma pensão que poupe uma das partes a essa condenação bíblica que é o trabalho.
Seja qual for a forma como se olhe para o casamento - como um contrato, como um juramento solenemente prestado perante Deus ou como uma simples ligação circunstancial entre duas pessoas – a possibilidade delas se separarem é um facto intransponível, tão antigo como o mundo, e que a modernidade conduziu à vulgaridade. Bem ou mal, interessa pouco: é nela que vivemos. Nos dias que correm, por exemplo, em Portugal, estima-se que cerca de 50% dos casamentos terminem em divórcio num período muito curto de 5 anos. Nesse tempo os casais têm de um a dois filhos.
Ora, é precisamente para estes casos, onde a família nuclear se desfez e em que, por consequência, o casamento já não protege ninguém e muito menos os filhos, que é necessário encontrar soluções que minimizem os prejuízos que sobre eles habitualmente recaem nestas ocasiões. Do que se trata, portanto, é de estipular regras que acautelem o futuro dos filhos em caso de desentendimento dos pais, e fixá-las a montante e não a jusante. Isto é: quando eles ainda se dão bem e não quando eles já se dão mal. Regras que, de resto, o direito deverá enquadrar e balizar.
Havemos todos de convir que provavelmente se encontrarão melhores soluções no princípio do que no fim de uma relação, que, queira-se ou não, é sempre marcada pelo sentimento e pela emotividade.
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