07 fevereiro 2008

seja o que for


"A Ciência do Direito Constitucional.
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Ao Direito constitucional em sentido objectivo (conjunto de normas jurídicas) corresponde o Direito constitucional em sentido subjectivo (conhecimento dessas normas). Ao Direito constitucional corresponde a Ciência do Direito constitucional.

A Ciência do Direito constitucional não é, portanto, senão a Ciência Jurídica ou Jurisprudência aplicada ao Direito constitucional; a disciplina científica que, seguindo o método jurídico ou dogmático, visa reconstruir o Direito constitucional como sistema normativo; a ciência social normativa - como toda a Ciência Jurídica e sem que isto implique adesão a qualquer normativismo (positivista) - que procura apreender o sentido de certos factos sociais, os políticos, através das normas que os regem.

Por outras palavras: a Ciência do Direito Constitucional é a ciência jurídica do Estado, aquela disciplina que tem por objecto o Estado, mas o Estado mediatizado pela Constituição - seja o que for que, em rigoroso plano doutrinal ou teórico, se entenda ser a Constituição."
(Jorge Miranda, Manual de Direito Constitucional, Tomo I, Coimbra: Coimbra Editora, 1988, pp. 24-25).


As I argued in a previous post with respect to Direito Administrativo, a science of arbitrary power must start by giving the same words different meanings. In the above quotation, Professor Miranda provides two different meanings for Direito Constitucional and four different definitions of Ciência do Direito constitucional, each of them more obscure than the previous one. He goes to extremes in the last definition basically saying that Ciência do Direito constitucional deals with the constitution, whatever a constitution might be.

Theology, which never claimed the status of a science, has at least a precisely defined object and a most difficult one - God. By contrast, the different branches of the so called science of Public Law, such as Administrative and Constitutional Law, do not even meet this basic requirement. There is no such thing as a science of Law. Law is a tradition, not a science, and it belongs to a specialized branch of philosophy. By presenting themselves as scientists, jurists made a religion of their field and the most dangerous of all religions - the religion of power.

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