25 fevereiro 2008

O bufo de Vaduz


Nas últimas semanas, rebentou no meio financeiro uma notícia extraordinária: um antigo funcionário do LGT – o maior banco do pequeno principado do Liechtenstein – vendeu ao Estado alemão uma lista em que figuram várias sociedades “offshore” cujos beneficiários são contribuintes alemães. O “bufo” – ou, na mais moderada versão inglesa, o “whistleblower” – acaba de encaixar mais de 4 milhões de Euros pelo feito. Sabe-se, também, que o mesmo detractor acaba de vender uma lista idêntica ao fisco britânico pela, mais módica, quantia de 100 mil libras. Em ambos os casos, quer as finanças alemãs quer as britânicas, vão agora lucrar centenas de milhões de Euros em impostos devidos mas ainda não cobrados. Entretanto, o pequeno Liechtenstein está em apuros. Porque a reacção inicial do príncipe Alois foi de confrontação. E pior, foi contra a Alemanha.

A questão dos “offshores” é interessante. Com o 11 de Setembro, por iniciativa dos Estados Unidos, apertou-se o cerco aos países pouco transparentes nesta matéria. Na Europa, tradicionalmente mais avessa à caça do “offshore”, seguiu-se a tendência. Assim, existem dois grandes tipos de jurisdições “offshore”: os credíveis – o Luxemburgo e a Suíça – e os menos credíveis – o Mónaco e o Liechtenstein. A credibilidade associada a uns e outros depende, essencialmente, do tipo de controlo exercido pelos bancos locais na hora de receber dinheiro vivo. E, também, na cooperação judicial assumida perante outros Estados em querelas fiscais, em particular quando se trata de identificar os beneficiários dos veículos de investimento "offshore".

Este caso específico do Liechtenstein, constitui a típica situação de “escrever direito por linhas tortas”. A opção tomada pelos governos de dois Estados soberanos, comprar a lista de beneficiários de “offshores” fiscais, é altamente reprovável. Na verdade, o “bufo” é tão criminoso quanto aqueles que fugiram ao fisco. É autor de dois crimes. Primeiro, pela quebra do dever de sigilo contratual – afinal, segundo as leis do Liechtenstein, pelas quais se rege o LGT e seus funcionários, não houve crime algum. E, segundo, o mais grave, trata-se de uma tentativa – bem sucedida – de extorsão. Portanto, a via seguida está errada. Aquilo que deve ser feito, junto do Liechtenstein ou de qualquer outro paraíso fiscal, é o bloqueio financeiro. Isolar estes países, e os bancos que por lá actuam, até que eles cedam. E, garanto-vos, estes países acabarão por ceder. Porque não podem viver isolados.

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