18 dezembro 2007

comunitarizem-na

Um leitor comentou neste «post» que tratava da liberalização do consumo e, sobretudo, do comércio da droga, que sua despenalização exclusivamente nacional, em Portugal ou em qualquer outro país, comportaria consequências complicadas e indesejáveis. Por exemplo, a concentração de drogados dos países mais próximos, ou mesmo mais longínquos, em busca de maior facilidade na compra e no consumo, e, pior do que isso, o desvio de comércio de outros países para o país despenalizador, trazendo consigo as redes criminosas.

O leitor tem toda a razão. Naturalmente que a despenalização da droga teria que ser transnacional, envolvendo um conjunto de países pelo menos pertencentes a uma região considerável.

Em Portugal e na Europa, ao contrário da quase totalidade do mundo, essa questão poderia ser aplanada através da União Europeia. Se a segurança e a protecção dos cidadãos é uma das prioridades comunitárias, a resolução de parte substancial dos problemas que a droga envolve daria uma excelente contribuição. Até aqui, as políticas comunitárias sobre a droga têm sido tratadas no âmbito da cooperação, e visam principalmente objectivos de prevenção e articulação das polícias. Os resultados, porém, estão à vista.

Na verdade, se há tantas (cada vez mais) políticas comuns, isto é, já comunitarizadas pela União, não se vê por que razão não poderão vir a ser supranacionais e transnacionais as questões relacionadas com o maior problema social com que se enfrentam todos os seus vinte e sete países. Avançar no sentido da despenalização, eventualmente acompanhada com medidas nacionais de compensação e de apoio, está longe de ser uma impossibilidade no espaçom da União Europeia.

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