Num comentário a este post, o Luís Lavoura refuta a minha posição sobre o poder moderador do monarca constitucional afirmando que «Rei é uma pessoa como as outras», logo, vulnerável aos jogos do poder.
Do ponto de vista anatómico, não duvido que o Luís tenha razão: os reis costumam ter cabeça, tronco e membros tal e qual o comum dos mortais. Mas politicamente, nas monarquias constitucionais, já não é assim: o rei é um cidadão sem direitos políticos, desde logo sem o ius sufragi, isto é, o direito de ser eleito para cargos públicos. Direito de que nunca poderá beneficiar ao longo da sua vida.
Evidentemente que isto, numa perspectiva excessivamente pessimista, poderá dizer pouco, não sendo garantia de que o rei não possa interferir na vida política movido por interesses próprios. Mas a experiência diz-nos o contrário. Como nos diz também que os parceiros políticos exercem uma vigilância apertada sobre todos os actos do rei, o que não sucede na república, onde o presidente tem poderes (e interesses) políticos próprios. Por outro lado, ainda que assim fosse, isso não diminuiria o argumento de que o mesmo se passa, de forma bem mais grave, nos estados republicanos. Não há, na história constitucional da III República portuguesa, nenhum Presidente da República que não tenha sido violentamente contestado: Spínola, Costa Gomes, Eanes, Soares e Sampaio. Ora, como a apreciação em causa é relativa entre os méritos e deméritos das duas formas de estado, parece que, pelo menos por este critério, a monarquia constitucional leva vantagem.
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