Para financiar e poder gerir as actividades adicionais que lhes fossem atribuídas, como a saúde e a educação, as autarquias passariam a partilhar, numa base a determinar, as receitas dos principais impostos nacionais geradas dentro do território municipal.
Assim, por exemplo, no caso do IRC, o imposto sobre os lucros das empresas, cuja taxa nacional é de 25%. Esta taxa seria dividida entre o Estado Central e as autarquias locais de uma forma a determinar, por exemplo, metade (12.5%) para cada um. As receitas deste imposto geradas num certo município pertenceriam, assim, metade ao Estado central e a outra metade à autarquia.
As autarquias teriam autonomia para baixar (ou aumentar, até um certo limite) a parte municipal da taxa, passando-a, por exemplo, de 12.5% para 10%, afim de atraírem empresas ao município e aumentarem o emprego.
Sistema idêntico ao anterior seria praticado em relação a todos os principais impostos nacionais, como o IVA, o IRS, o ISP, o Imposto Automóvel, etc.
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