É certo que, como diz o Pedro Arroja, a natureza humana não torna os homens todos iguais, e que eles, ainda que o fossem no momento do nascimento, a sociedade e a cultura, isto é, a sua circunstância, os tornaria diferentes. Não por acaso, Gasset, um dos espíritos liberais mais universais e infelizmente menos reconhecidos, dizia que o homem era ele e a sua circunstância. Não estava enganado.
Coisas diferentes da natureza humana são, porém, a condição humana e o direito natural.
A condição humana é a nossa humanidade, isto é, a dimensão da nossa existência, onde nos une, sobretudo, o sentido do trágico, segundo uns, da inevitabilidade, segundo outros. Mas, na doença e na morte, se mais não fosse, somos todos iguais, qualquer que seja a latitude ou a longitude, o tempo ou o meio em que olhemos o homem. E é exactamente daí, em certa medida, que resulta boa parte da nossa humanidade.
O direito natural nasce do reconhecimento óbvio de que a dignidade humana, inerente à sua condição, não prescinde de um mosaico valorativo que deveria expressar-se na ordem normativa de qualquer sociedade civilizada. Esses valores não dependem da circunstância do homem, são-lhe inerentes à sua própria condição, apesar de reiteradamente serem postos em causa ou mesmo até violados. Isso não os diminui, nem questiona a sua inerência, humanidade e necessidade.
Quais são esses direitos naturais? A liberdade, sem dúvida. Diríamos mesmo que, sensu lato ela engloba todo o património valorativo e ético do direito natural. Na verdade, a segurança, a propriedade, o direito aos frutos do trabalho, à justiça, à imparcialidade do poder público, a defesa da integridade física e moral, etc., são valores que integram uma ideia sensata de liberdade. Não se encontram em todos os sítios e não são assegurados por todos os poderes? Pois não. Mas devem sê-lo e não custa lutar por isso. Essa foi, de resto, a primeira vocação do liberalismo moderno e cada vez se vislumbram menos motivos para que o deixe de ser.
Coisas diferentes da natureza humana são, porém, a condição humana e o direito natural.
A condição humana é a nossa humanidade, isto é, a dimensão da nossa existência, onde nos une, sobretudo, o sentido do trágico, segundo uns, da inevitabilidade, segundo outros. Mas, na doença e na morte, se mais não fosse, somos todos iguais, qualquer que seja a latitude ou a longitude, o tempo ou o meio em que olhemos o homem. E é exactamente daí, em certa medida, que resulta boa parte da nossa humanidade.
O direito natural nasce do reconhecimento óbvio de que a dignidade humana, inerente à sua condição, não prescinde de um mosaico valorativo que deveria expressar-se na ordem normativa de qualquer sociedade civilizada. Esses valores não dependem da circunstância do homem, são-lhe inerentes à sua própria condição, apesar de reiteradamente serem postos em causa ou mesmo até violados. Isso não os diminui, nem questiona a sua inerência, humanidade e necessidade.
Quais são esses direitos naturais? A liberdade, sem dúvida. Diríamos mesmo que, sensu lato ela engloba todo o património valorativo e ético do direito natural. Na verdade, a segurança, a propriedade, o direito aos frutos do trabalho, à justiça, à imparcialidade do poder público, a defesa da integridade física e moral, etc., são valores que integram uma ideia sensata de liberdade. Não se encontram em todos os sítios e não são assegurados por todos os poderes? Pois não. Mas devem sê-lo e não custa lutar por isso. Essa foi, de resto, a primeira vocação do liberalismo moderno e cada vez se vislumbram menos motivos para que o deixe de ser.
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