"Vistos os autos (...) As autoras, D. Abadessa, Discretas e mais religiosas do real convento de Santa Clara de Amarante, mostram ter um cano seu próprio, por onde despejam as suas imundíces e enchurradas, o qual atravessa de meio a meio a Fazenda dos Frades dominicos da mesma vila. Provam elas autoras a posse em que estão de o limpar quando precisam.
Os Réus, Prior e mais religiosos do Convento de S. Gonçalo, assim o confessam e se defendem, dizendo: que lhes parece muito mal que lhes bulam e mexam na sua fazenda sem ser à sua satisfação; que conhecendo a sua necessidade da limpeza do cano das Madres tinham feito unir o seu cano ao delas para mais facilmente se providenciarem as couzas, por cujo modo vinham a receber proveito.
Portanto e o mais dos autos: vendo-se claramente que aquela posse só podia nascer do abuzo; vendo-se a mais boa vontade com que os réus se prestam e obrigam a limpar o cano das Madres autoras, e que outrossim da união resulta visível benefício, conclue-se visìvelmente que tais dúvidas e questões da parte das autoras só podem nascer de capricho sublime e temperamento ardente que precisa mitigar-se para bem d'ambas as partes.
Pelo que mandam que o cano das Freiras autoras seja sempre conservado corrente e desembaraçado, unido ou não unido ao cano dos réus, segundo o gosto destes e inteiramente à sua disposição, sem que as freiras autoras possam intrometer-se no dia e na hora, nem nos modos ou maneiras da limpeza, a qual desde já fica entregue à vontade dos réus que a hão-de fazer com prudência e bem por terem bons instrumentos seus próprios, o que é bem conhecido das autoras que o não negam nem contestam (...)".
(Acordão da Relação do Porto, 11 de Novembro de 1793, in Montalvão Machado, op. cit., pp. 17-18)
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