31 julho 2007

responda quem souber

Em comentário ao meu anterior «post» «os perigos da democracia», Luís Bonifácio fez a pergunta que interessa fazer: «O tribunal constitucional é necessário? As suas funções não podem (ou deviam) ser asseguradas pelo Supremo Tribunal?» Por outras palavras: porque há-de a fiscalização da constitucionalidade dos actos políticos ser feita por um tribunal de nomeação partidária e parlamentar e não da carreira judicial? Responda quem souber.

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