Para felicidade dos adversários da União Europeia, o Tratado Constitucional continua por ratificar e, em consequência, sem entrar em vigor na ordem jurídica comunitária.
Entretanto, ao que julgo saber, a União continua a existir, as suas instituições, bem ou mal, a funcionar e a tomar decisões que afectam milhões de cidadãos. Gostaria, por isso, de dirigir aos adversários do referido Tratado algumas perguntas:
1. Alguém saberá dizer-me onde começam e acabam as competências da União Europeia, e será que poderiam indicar-me um texto legal em que elas estejam delimitadas perante as dos Estados-membros?
2. Alguém saberá explicar-me como se tomam decisões e aprovam leis na União Europeia (não vale responder «o Tratado de Nice», porque, por si só, a resposta está errada...)?
3. Seria, também, possível explicarem-me como pode um Estado-membro da União actualmente exercer o seu eventual direito de secessão? E será que esse direito existe e que está consagrado em algum tratado comunitário em vigor?
Na eventualidade de não ser possível responderem-me a estas questões, aconselho a leitura do malfadado Tratado Constitucional. Talvez aí encontrem alguma coisa...
Entretanto, ao que julgo saber, a União continua a existir, as suas instituições, bem ou mal, a funcionar e a tomar decisões que afectam milhões de cidadãos. Gostaria, por isso, de dirigir aos adversários do referido Tratado algumas perguntas:
1. Alguém saberá dizer-me onde começam e acabam as competências da União Europeia, e será que poderiam indicar-me um texto legal em que elas estejam delimitadas perante as dos Estados-membros?
2. Alguém saberá explicar-me como se tomam decisões e aprovam leis na União Europeia (não vale responder «o Tratado de Nice», porque, por si só, a resposta está errada...)?
3. Seria, também, possível explicarem-me como pode um Estado-membro da União actualmente exercer o seu eventual direito de secessão? E será que esse direito existe e que está consagrado em algum tratado comunitário em vigor?
Na eventualidade de não ser possível responderem-me a estas questões, aconselho a leitura do malfadado Tratado Constitucional. Talvez aí encontrem alguma coisa...
Sem comentários:
Enviar um comentário