22 janeiro 2007

o estado garante - 3

1. Mercearia. Não se terá lido certamente por aqui que o Estado deva destinar a receita dos impostos que cobra para julgar e prender mulheres que abortam, mas tão-somente que o Estado não deve destinar a receita dos impostos que cobra para suportar a prática do aborto fora das situações onde haja risco para a saúde física ou psíquica da mulher. Mas, já que o assunto descambou para as contas de mercearia, não será necessário esperar pelo fim do jogo para prognosticar os gastos que o Estado irá ter com os milhares de abortos que se pensa ocorrerem em Portugal todos os anos (é um flagelo, não é?).

2. O CAA tem razão: o direito fundamental ao aborto gratuito não é igual aos outros direitos fundamentais consagrados na nossa Constituição. Na verdade, ninguém leva hoje a sério o direito ao trabalho, à habitação, ao ambiente e à qualidade de vida, à educação, à cultura e à ciência, à cultura física e ao desporto, etc.. São graças do nosso legislador constituinte sem qualquer adesão à realidade e ainda bem. No caso do direito fundamental ao aborto, não: «a mulher decide, a sociedade respeita, o Estado garante». Garante e paga, pois claro.

3. «Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher, em estabelecimento legal de saúde?». Esta é a pergunta e encerra uma óbvia questão ideológica na última parte da frase. Porque razão não se limitou a pergunta a isto: «Concorda que deixe de constituir crime o aborto realizado nas primeiras dez semanas de gravidez, com o consentimento da mulher?» Não bastava para descriminalizar o aborto? O que lá está a fazer a frase «em estabelecimento legal de saúde»? Será que o Estado se prepara para proibir o aborto químico?! Responda quem souber...

4. A propósito de tudo isto, leiam-se aqui as prognoses, os palpites e as sensações do ministro Correia de Campos. Um ideário liberal, sem dúvida.

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