1. Equívocos. Não subsiste qualquer equívoco quanto às intenções do governo sobre a inserção do aborto no Serviço Nacional de Saúde, no termos que a futura lei vier a permitir. O governo foi, diga-se em abono da verdade, muito claro quanto a isso, nomeadamente pela voz do senhor Ministro da Saúde, que inclusivamente já quantificou os custos de cada intervenção entre ? 300,00 e ? 700,00.
2. Falta de nexo de causalidade. Não existe qualquer nexo de causalidade entre: a) despenalizar, ou mesmo até descriminalizar, a prática do aborto; b) tornar o aborto numa prática sustentada pelo Estado e pelos contribuintes. Tanto mais que, para muitos destes, esta é uma matéria que envolve convicções e sentimentos éticos, religiosos e morais, que um Estado de direito democrático deve saber respeitar e não pode impor. Pelo menos, para quem tiver do Estado uma visão liberal.
3. Saúde pública. O problema da saúde pública provocado pelo aborto clandestino, muitas vezes a cargo de abortadeiras de vão-de-escada sem competência nem meios para o fazer, subsiste por se tratar de uma prática ilícita, logo, explorada de forma marginal. Não ocorre pela alegada inexistência de recursos de quem aborta, já que esses serviços estão longe de ser gratuitos. Podem ser eventualmente mais baratos do que o custo de uma deslocação a Badajoz, a Paris ou a Londres, mas, uma vez despenalizado, esse problema desaparecerá, pelo que não poderá ser aceite como «argumento» a favor da decisão anunciada pelo governo.
4. Despesas com a saúde. Numa altura em que o SNS introduz taxas moderadoras progressivas para a prestação de efectivos serviços de saúde; em que o Estado diminui substancialmente a sua comparticipação em medicamentos necessários, esses sim, à saúde de milhões de cidadãos portugueses; em que os hospitais públicos continuam com carências de toda a ordem; em que se fecham maternidades e centros de saúde por falta de dinheiro; estar a disponibilizar recursos que se anunciam vultuosos para a interrupção voluntária da gravidez, em casos onde não exista qualquer risco para a saúde da mulher, não pode merecer a concordância de um liberal.
5. Aborto por motivos de saúde da mãe. Nos casos previstos na lei actualmente em vigor, que o SNS já cobre, está, de facto, em causa a saúde física ou psíquica da mulher: fetos com malformações graves; gravidezes provocadas por violação; perigo de vida da mãe. São, por isso, situações absolutamente incomparáveis com a interrupção voluntária de uma gravidez resultante de uma sexualidade normal e consentida.
6. O direito fundamental ao aborto gratuito. Uma vez adquirido o direito fundamental ao aborto gratuito, nenhum governo terá coragem de alterar o seu regime legal. Tanto mais que logo surgirá quem, e com razão, alegará que esse quadro legal foi referendado.
7. A pedagogia da asneira. É um erro, infelizmente recorrente na política portuguesa, apagar um erro com outro. Por isso, não se pode aceitar que devamos aprovar o aborto como direito fundamental assegurado gratuitamente pelo Estado, para obtermos a sua despenalização. Não se trata de, como diz o CAA, estar a impedir a resolução de uma parte importante do problema por não conseguir resolvê-lo todo. É que o problema em causa é novo, é outro bem distinto da descriminalização, e foi criado sem necessidade.
8. Estratégias. Como é, também, um absurdo dizer-se que agora se vota a despenalização e, mais tarde, se tratará de retirar o aborto do SNS. Não: agora vota-se em ambas as coisas e não haverá, no futuro, espaço para recuos.
9. Responsabilidades. Se do referendo sair a vitória do «não», é bom que se tenha a consciência de que a responsabilidade é de quem quis transformar uma questão do foro jurídico-penal, numa causa ideológica, com laivos de romantismo socialista da revolução industrial inglesa.
2. Falta de nexo de causalidade. Não existe qualquer nexo de causalidade entre: a) despenalizar, ou mesmo até descriminalizar, a prática do aborto; b) tornar o aborto numa prática sustentada pelo Estado e pelos contribuintes. Tanto mais que, para muitos destes, esta é uma matéria que envolve convicções e sentimentos éticos, religiosos e morais, que um Estado de direito democrático deve saber respeitar e não pode impor. Pelo menos, para quem tiver do Estado uma visão liberal.
3. Saúde pública. O problema da saúde pública provocado pelo aborto clandestino, muitas vezes a cargo de abortadeiras de vão-de-escada sem competência nem meios para o fazer, subsiste por se tratar de uma prática ilícita, logo, explorada de forma marginal. Não ocorre pela alegada inexistência de recursos de quem aborta, já que esses serviços estão longe de ser gratuitos. Podem ser eventualmente mais baratos do que o custo de uma deslocação a Badajoz, a Paris ou a Londres, mas, uma vez despenalizado, esse problema desaparecerá, pelo que não poderá ser aceite como «argumento» a favor da decisão anunciada pelo governo.
4. Despesas com a saúde. Numa altura em que o SNS introduz taxas moderadoras progressivas para a prestação de efectivos serviços de saúde; em que o Estado diminui substancialmente a sua comparticipação em medicamentos necessários, esses sim, à saúde de milhões de cidadãos portugueses; em que os hospitais públicos continuam com carências de toda a ordem; em que se fecham maternidades e centros de saúde por falta de dinheiro; estar a disponibilizar recursos que se anunciam vultuosos para a interrupção voluntária da gravidez, em casos onde não exista qualquer risco para a saúde da mulher, não pode merecer a concordância de um liberal.
5. Aborto por motivos de saúde da mãe. Nos casos previstos na lei actualmente em vigor, que o SNS já cobre, está, de facto, em causa a saúde física ou psíquica da mulher: fetos com malformações graves; gravidezes provocadas por violação; perigo de vida da mãe. São, por isso, situações absolutamente incomparáveis com a interrupção voluntária de uma gravidez resultante de uma sexualidade normal e consentida.
6. O direito fundamental ao aborto gratuito. Uma vez adquirido o direito fundamental ao aborto gratuito, nenhum governo terá coragem de alterar o seu regime legal. Tanto mais que logo surgirá quem, e com razão, alegará que esse quadro legal foi referendado.
7. A pedagogia da asneira. É um erro, infelizmente recorrente na política portuguesa, apagar um erro com outro. Por isso, não se pode aceitar que devamos aprovar o aborto como direito fundamental assegurado gratuitamente pelo Estado, para obtermos a sua despenalização. Não se trata de, como diz o CAA, estar a impedir a resolução de uma parte importante do problema por não conseguir resolvê-lo todo. É que o problema em causa é novo, é outro bem distinto da descriminalização, e foi criado sem necessidade.
8. Estratégias. Como é, também, um absurdo dizer-se que agora se vota a despenalização e, mais tarde, se tratará de retirar o aborto do SNS. Não: agora vota-se em ambas as coisas e não haverá, no futuro, espaço para recuos.
9. Responsabilidades. Se do referendo sair a vitória do «não», é bom que se tenha a consciência de que a responsabilidade é de quem quis transformar uma questão do foro jurídico-penal, numa causa ideológica, com laivos de romantismo socialista da revolução industrial inglesa.
1 comentário:
Olá a todos,
O ideal cívico compele-me a deixar-vos a minha opinião, velha de quase dois anos, mas à qual não retiro ou acrescento uma vírgula.
Um abraço,
Afonso Gaiolas
Sexta-feira, Abril 22, 2005
Referendo sobre o aborto, ou um aborto de referendo?
Diz-se daqueles que, apesar de receberem contínuos sinais de recusa das fêmeas que tentam cortejar, apesar de engolirem mais sapos do que as margens da ribeira de Cobres albergam, se insinuam de tal forma insistentemente que a conquista do troféu se dá pelo cansaço, diz-se, dizia eu, que a façanha foi conseguida por "esmagamento".
Serve esta analogia para ilustrar o que me parece ser o pensamento de alguns sectores da nossa sociedade face à problemática do aborto em Portugal.
Merece o assunto as controvérsias de proporções bíblicas que proporcionou nos últimos tempos?
Tudo isso e muito mais.
Penso, contudo, que muito se tem rematado, mas continuamente ao poste, poucas vezes se discutindo o que realmente interessa debater.
Vou começar pela própria palavra ABORTO - Acto ou efeito de abortar. Nunca o dicionário refere a aniquilação de um ser como significado da palavra, mas ao invés, define-a como a expulsão do feto antes do fim da gestação, ou ainda "o que nasceu (começou a ter vida exterior) prematuramente".
Curiosa esta diferença conceptual de vida exterior e interior, tão curiosa que nalgumas comunidades que não a nossa, de desenvolvimento imaculado e mãos sempre limpas, se considera a contagem de ambos os períodos na idade das pessoas.
Todos consideramos como o mais hediondo dos crimes a eliminação de um ser recém-nascido. Pois bem, construamos uma simples fita de tempo. No intervalo temporal D+x (sendo D o momento do nascimento e x qualquer período que escolhamos (1 mês, 1 ano, 10 anos, 100 anos, ...), a palavra assassínio estará sempre presente, se decidirmos aniquilar um ser humano em qualquer destas idades. Mais complexa se torna a análise se trocarmos o sinal da adição pelo da subtracção. A partir de que momento consideramos estarem reunidas todas as condições para que, em consciência, possamos afirmar existir VIDA? Pensar demasiado sem conhecimento científico suficiente, torna angustiante a busca de respostas. Confesso que foi o que me aconteceu. Tanto mais que a proliferação de artigos sobre o tema em causa só torna ainda mais nebulosa a formação de uma opinião. Uma fracção de segundo, um dia, dez, doze, dezasseis semanas ou nove meses?
Defendo que as leis de um país se devem reger pelos valores morais que os seus cidadãos consideram ser os correctos, nunca se devendo ceder à tentação de resolver um problema com outro problema. Não me serve portanto o argumento da falta de informação, da má qualidade das instituições de solidariedade social que prestam a educação a quem não pôde ser acolhido por uma família, da inconveniência temporal, ou qualquer outro de cariz similar.
Em coerência devo portanto afirmar que, sendo o valor da vida o mais importante na escala das pertenças individuais, a partir do momento em que cientificamente me provarem que a centelha existe, devem ser repudiados todos os actos contrários ao seu desenvolvimento e maturação.
Pois, pois, centelha é muito vago...
Estava só a tentar ganhar tempo para que o meu cérebro me ajudasse...
Disse cérebro?
Se trocarmos um rim, continuamos a ser nós próprios?
Concordam que sim!
Se trocarmos de coração, continuamos a ser nós próprios?
Concordam que sim!
E se trocarmos de cérebro?
Eu convictamente penso que não. Acredito aliás que a verdadeira fonte de longevidade para os seres humanos reside na substituição de "componentes", preservando ao máximo o único insubstituível - o cérebro.
Reside aqui portanto a resposta à minha pergunta.
É verdade que no momento da concepção, potencialmente temos uma vida a ser gerada. Mas estamos ainda no domínio das células indiferenciadas, e a verdade é que, mexendo os cordelinhos certos, ou errados, conforme o ponto de vista, podemos gerar uma miríade de monstruosidades que com a vida nada têm em comum. Não considero portanto que os inúmeros bancos de embriões existentes pelo mundo sejam imorais, uma vez que a essência de cada ser individual ainda não existe - que o cérebro ainda não se formou.
Parece ser cientificamente aceite que todos os principais componentes do cérebro são claramente distinguíveis praticamente cinco semanas após a concepção. Assim sendo, em nome da coerência, até essa data (ou qualquer outra mais precisa que cientificamente seja acreditada) não deveria ser criminalizada, penalizada, ou sequer moralmente condenável a decisão de inviabilizar a evolução do embrião. Dentro deste período, englobar-se-iam os casos excepcionais já previstos na nossa legislação, exceptuando claro o risco de vida para a mãe. Para a análise de malformações, ter-se-ia que fazer um esforço, grande, é certo, mas realizável se bem direccionado no sentido de, por análise genética, se determinar o mais precocemente possível a sanidade de cada futuro ser humano.
Tendo tornado clara a minha posição, resta-me tecer um comentário, necessariamente cáustico ao slogan "A barriga é minha, faço dela o que quiser!", e outras idiotices do mesmo calibre, que só tornam ridícula a posição de algumas mulheres, que pensam ser este o cavalo de batalha final contra a opressão masculina. É verdade que é o indivíduo do sexo feminino o veículo hospedeiro do novo ser que está a ser gerado, e que provavelmente é o acto mais nobre a que alguém poderá em toda a sua vida aspirar, mas isso não tira o direito e simultaneamente a responsabilidade do homem perante o seu filho. Deveríamos pois ver ambos os progenitores condenados pelo acto abortivo, se existisse o conhecimento da acção, mas pela mesma ordem de ideias, negar a unilateralidade materna na decisão de continuar, ou não, com o processo de gestação.
Quanto aos direitos sobre a barriga, esses são inalienáveis (embora algumas devessem receber mais conselhos sobre estética), mas quando se trata da geração de um novo ser, ainda e sempre reaparece o velho, mas sábio conceito, que sumariamente nos lembra que a liberdade individual termina onde começa a liberdade de terceiros.
Decidam em consciência!
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