Não existem «liberdades civis» por contraposição a «liberdades individuais», como o André Carapinha parece pretender.
Menos ainda se distinguem umas das outras pela sua universalidade ou aplicação individual. As «liberdades civis» são, sem excepção, liberdades individuais: o direito de eleger e de ser eleito para os órgãos de soberania, por exemplo; ou o direito de reunião, a liberdade de expressão ou de opinião. De resto, o termo, na sua origem romana, não significava senão isso: o «ius civile» era o direito dos «cives», isto é, dos cidadãos romanos plenos. O seu âmbito de aplicação, saber se se destinava a um, a alguns ou a todos, é coisa distinta que não modifica a natureza das ditas liberdades ou direitos. A sua democratização, ou universalização, foi lentamente conquistada ao longo dos séculos, mas não modificou a essência desses direitos.
De modo que a liberdade, ou as liberdades, todas elas, se consubstanciam sempre em direitos individuais. A confusão entre isto e o chamado «interesse público», sempre interpretado e declarado, de resto, por indivíduos concretos, pode ser o ponto de partida para a supressão da liberdade. Nomeadamente, quando os seus «intérpretes», isto é, os detentores da soberania, declaram a sua incompatibilidade ou a necessidade de sacrificar os direitos individuais em nome dessa ficção. De exemplos disto estão as democracias ocidentais cheias, como o André Carapinha certamente reconhecerá. Ele que se recorde, por exemplo, do «Patriotic Act», para ver se estamos ou não de acordo.
Menos ainda se distinguem umas das outras pela sua universalidade ou aplicação individual. As «liberdades civis» são, sem excepção, liberdades individuais: o direito de eleger e de ser eleito para os órgãos de soberania, por exemplo; ou o direito de reunião, a liberdade de expressão ou de opinião. De resto, o termo, na sua origem romana, não significava senão isso: o «ius civile» era o direito dos «cives», isto é, dos cidadãos romanos plenos. O seu âmbito de aplicação, saber se se destinava a um, a alguns ou a todos, é coisa distinta que não modifica a natureza das ditas liberdades ou direitos. A sua democratização, ou universalização, foi lentamente conquistada ao longo dos séculos, mas não modificou a essência desses direitos.
De modo que a liberdade, ou as liberdades, todas elas, se consubstanciam sempre em direitos individuais. A confusão entre isto e o chamado «interesse público», sempre interpretado e declarado, de resto, por indivíduos concretos, pode ser o ponto de partida para a supressão da liberdade. Nomeadamente, quando os seus «intérpretes», isto é, os detentores da soberania, declaram a sua incompatibilidade ou a necessidade de sacrificar os direitos individuais em nome dessa ficção. De exemplos disto estão as democracias ocidentais cheias, como o André Carapinha certamente reconhecerá. Ele que se recorde, por exemplo, do «Patriotic Act», para ver se estamos ou não de acordo.
Sem comentários:
Enviar um comentário