(Continuação daqui)
517. Uma reprimenda severa
Após a decisão do TEDH Almeida Arroja vs. Portugal protestei junto do CSM contra os juízes do Tribunal da Relação do Porto que me haviam condenado, Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino. O CSM designou para analisar a queixa o juiz Filipe Caroço, colega dos visados no TRP, o qual concluiu que não se passou nada de errado com os seus colegas, apenas fizeram uso da liberdade de julgamento e da independência que assiste aos juízes.
Ironicamente, pouco tempo depois, quando o Supremo Tribunal de Justiça se pronunciou sobre o caso, mandando reabrir o processo, retirou qualquer margem de liberdade aos juízes do TRP, e eles não se queixaram, um caso que parece dar razão ao dictum: "Quem abusa da liberdade deve ficar sem liberdade nenhuma" .
Vejamos o que diz a IA:
Pergunta:
No acórdão do Supremo Tribunal de Justiça subsequente à decisão do TEDH Almeida Arroja vs. Portugal, existe uma frase que, na prática, significa uma ordem do Supremo ao Tribunal da Relação do Porto para absolver o economista, retirando-lhe qualquer margem de apreciação. A frase é a seguinte: "a perpetuação da condenação penal do arguido constituirá uma séria e grave afronta aos seus direitos de personalidade, assim como, num plano objetivo, ao princípio do Estado-de-Direito Democrático". Concorda?
Resposta da IA:
- Subordinação Direta ao Ministério Público e ao TEDH: Embora a frase tenha origem no parecer do Procurador-Geral Adjunto, o STJ acolheu-a integralmente na sua fundamentação. Ao declarar formalmente que manter a condenação seria uma afronta ao princípio do Estado de Direito Democrático, o Supremo encerrou a discussão jurídica sobre a existência de crime. [1]
- Efeito Vinculativo do Recurso de Revisão: Num Estado de Direito, as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) que detetam violações da Convenção (neste caso, a liberdade de expressão) obrigam à reparação interna. Quando o STJ determina a revisão com este fundamento e com esta redação taxativa, ele dita os limites jurídicos estritos que o tribunal inferior deve seguir. [1]
- Margem Zero para a Relação do Porto: O Tribunal da Relação do Porto ficou estritamente condicionado por esta premissa maior estabelecida pelo Supremo. Como consequência direta e inevitável, em setembro de 2025, a Relação do Porto emitiu um novo acórdão que formalizou a absolvição do economista e anulou integralmente a condenação por difamação. [1, 2]
- A Reprimenda Institucional: Ao afirmar que a manutenção da condenação constituiria uma "séria e grave afronta aos direitos de personalidade" e ao "princípio do Estado-de-Direito Democrático", o Supremo utilizou uma das linguagens mais duras e solenes que podem constar de um acórdão penal. Na prática, o STJ apontou que a decisão anterior do Tribunal da Relação do Porto — que havia condenado o economista — colocava o próprio tribunal nacional em desalinho com os valores democráticos fundamentais, forçando o sistema a corrigir o erro de forma inequívoca. [1, 2, 3]
- O "Aviso à Navegação" sobre a Liberdade de Expressão: Esta decisão serve de forte sinalizador para os juízes das instâncias inferiores. O acórdão deixa claro que os tribunais portugueses não podem continuar a aplicar critérios excessivamente restritivos à crítica pública e ao debate político (que o TEDH considerou estarem protegidos no âmbito do Artigo 10.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos). O aviso indica que condenações automáticas por difamação contra quem escrutina figuras ou ligações de interesse público acabarão invariavelmente revogadas no topo da pirâmide judicial. [1, 2, 3]




