26 outubro 2026

A Decisão do TEDH (515)

 (Continuação daqui)

Cartoon: Fernando Arroja (na versão original a legenda contém uma palavra terminada em dido, mas não é Refundido; chamo também a atenção para o pormenor do coldre, que viria a dar origem à personagem do juiz Francis dos Coldres na novela "O Juiz Pistoleiro")


515. Deita as mãos à cabeça

A tentativa de paralisação da obra do Joãozinho - a construção da ala pediátrica do Hospital de S. João do Porto por via mecenática - pelo eurodeputado Paulo Rangel à frente do escritório do Porto da sociedade de advogados Cuatrecasas ocorreu em 2015 e teve razões financeiras.

O mercado das obras públicas em Portugal está tradicionalmente dividido entre o PS e o PSD e é por aí que alegadamente se faz muito do financiamento ilegal dos partidos, com as sociedades de advogados servindo de intermediárias por virtude do seu código de silêncio e estatuto de opacidade.

O PS e o PSD repartem tradicionalmente este mercado como um duopólio e usando uma estratégia típica dos duopólios - a colusão. Segundo esta estratégia, em lugar de se guerrearem por fatias do mercado, prejudicando-se mutuamente, entram num acorde tácito, segundo o qual certas fatias do mercado são para um e outras para outro. Este entendimento é visível, por exemplo, na nomeação alternada para os cargos de governador do Banco de Portugal e de presidente da Caixa Geral de Depósitos. 

A ala pediátrica do Hospital de S. João era uma obra do PSD, como se veio a verificar mais tarde em que a obra foi, de facto, entregue a uma empresa amiga do PSD.   Ora, a Associação Joãozinho tinha contratualizado a obra com um consórcio de construtoras com uma forte componente mecenática por 20,2 milhões de euros. Havia que parar esta obra para a entregar ao PSD, como veio a acontecer (por um valor de 26,7 milhões de euros).

Já a condenação do presidente da Associação Joãozinho pelo Tribunal da Relação do Porto em 2019, agravando a pena que lhe tinha sido aplicada em primeira instância meses antes, não teve nada que ver com dinheiro, mas com questões ideológicas. O governo da geringonça tomou posse no final de 2015 e imediatamente bloqueou a obra, recusando-se a deslocar o Serviço de Sangue (que era para ser demolido) afim de que a obra pudesse avançar. O PS, e mais ainda, o PCP e o BE não podiam tolerar que uma obra do SNS com aquela dimensão e exposição mediática fosse feita caritativamente por privados, ainda por cima com um carismático neoliberal à frente.

Foi o falecido cartoonista amador Fernando Arroja que captou magistralmente o que então se passou.

O Tribunal de Relação do Porto possuía duas secções criminais, mas logo por azar o processo do presidente da Associação Joãozinho foi parar à primeira, presidida pelo juiz Francisco Marcolino, um antigo candidato do PS à Câmara de Bragança. 

O segundo azar viria a seguir. O juiz Francisco Marcolino é conhecido por pôr processos por difamação a quem lhe aparece pela frente nos constantes conflitos em que se envolve,  procurando enriquecer á custa deles e, nalguns casos, conseguindo. (Por exemplo, ao então bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho e Pinto, pôs um processo por difamação pedindo um milhão de euros de indemnização, embora este tenha saído furado).

Ora, quem põe processos por difamação assim em série, e espera enriquecer com eles, não pode subscrever a jurisprudência do TEDH sobre o conflito entre o direito à honra e o direito à liberdade de expressão, sob pena de esvaziar os seus próprios processos. A condenação de Pedro Arroja começa a desenhar-se. O processo vai parar às mãos de um juiz que é amigo do PS e que vira costas à jurisprudência do TEDH.

O resto vem a seguir. O juiz Marcolino conhece como decidem estes casos os seus colegas Vaz Patto e Paula Guerreiro. O juiz Vaz Patto, um dirigente da Igreja Católica, decide segundo a jurisprudência do Catecismo, que considera que a liberdade é a fonte de todos os pecados, e que dá uma primazia absoluta à honra sobre a liberdade de expressão. A juíza Paula Guerreiro, pelo contrário, decide segundo a jurisprudência do TEDH, sendo co-signatária, entre outros,  de um famoso acórdão do TRP sobre liberdade de expressão que termina invocando Jorge de Sena: "Quem te amar, ó liberdade, tem de amar com paciência".

Na qualidade de presidente da secção criminal, e para transmitir uma ideia de imparcialidade, o juiz Marcolino, mandando o princípio do juiz natural às malvas, distribui manualmente o processo a estes dois juízes, sabendo que eles vão empatar a decisão. E é neste momento, que no cartoon de Fernando Arroja, a juíza Paula Guerreiro deita as mãos à cabeça porque imediatamente percebe qual iria ser o desfecho.

Paula Guerreiro e Vaz Patto empatariam a decisão e o juiz Marcolino, na qualidade de presidente da secção, seria chamado a desempatar. A condenação estava garantida, mesmo antes de qualquer apreciação dos factos.  

Uma miserável batota judicial.

Sem comentários: