09 outubro 2025

A Decisão do TEDH (470)

 (Continuação daqui)

470. Na prisão


Utilizar o processo penal para perseguir pessoas decentes é o principal atributo da instituição que constitui a maior mancha negra da história de Portugal - a Inquisição.

Aquilo que o Ministério Público fez ao juiz Ivo Rosa (cf. aqui) é algo que ele faz de forma rotineira. Fez-me também a mim conforme reconheceu explicitamente o Supremo Tribunal de Justiça:

"Acrescenta ainda o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem que “a mera condenação do requerente parece ser manifestamente desproporcionada, especialmente tendo em conta que os artigos 70.º, 484.º e 496.º do Código Civil (vide parágrafo 33 supra) preveem uma solução específica em matéria de danos à honra e à reputação”, o que, lido de forma simples e directa, pode ser entendido como um recurso indevido ao processo criminal". (cf. aqui, §91)

Cinquenta anos depois da instauração da democracia, os portugueses estão a descobrir que os defensores da legalidade democrática - que é assim que o Ministério Público se refere a si próprio - são afinal os maiores inimigos da democracia.

Os procuradores que perseguiram o juiz Ivo Rosa deviam estar na prisão. E os que me perseguiram a mim, também. Eis os nomes dos principais:  António Prado e Castro, Eunice Nunes, José Manuel Ferreira da Rocha e António Vasco Guimarães. 

(Continua acolá)

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