(Continuação daqui)
455. O Estado hoje é Democrático
É o seguinte o teor do e-mail que hoje enviei ao ministro Paulo Rangel:
Dr. Paulo Rangel
Exmo. Senhor Ministro,
Refiro-me ao acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10 do corrente de que é relatora a juíza desembargadora Isabel Matos Namora (em anexo).
Resulta do acórdão que V. Exa.:
-Cometeu sobre mim o crime de calúnia acusando-me de crimes que eu não cometi.
-Foi o principal instigador e o maior beneficiário do crime de extorsão de que fui vítima, tendo eu sido obrigado, sob a ameaça da força do Estado, a fazer pagamentos que não eram devidos, como as indemnizações que lhe paguei a si e à sociedade de advogados Cuatrecasas, de que V. Exa. era director e sócio na altura.
-Cometeu sobre a minha pessoa o crime de atentado contra o Estado de Direito, conseguindo criminalizar o exercício do meu direito à liberdade de expressão, conforme resulta do artº 9º da Lei 34/87 que passo a citar (ênfases meus): “O titular de cargo político que, com flagrante desvio ou abuso das suas funções ou com grave violação dos inerentes deveres, ainda que por meio não violento nem de ameaça de violência, tentar destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, nomeadamente os direitos, liberdades e garantias estabelecidos na Constituição da República, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, será punido com prisão de dois a oito anos, ou de um a quatro anos, se o efeito se não tiver seguido.
Refere também o acórdão do TRP, citando o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 19 de Março último, que a minha condenação em 2019 representou uma ofensa séria e grave (sic) aos meus direitos de personalidade e aos princípios do Estado de Direito. Nesse mesmo acórdão do Supremo, na esteira do acórdão do TEDH “Almeida Arroja v. Portugal” de Março de 2024, é também afirmado que houve recurso indevido ao processo penal.
Em suma, V. Exa. é o principal promotor de um processo criminal indevido e estéril que me causou sérios danos patrimoniais, reputacionais, profissionais e até de saúde, e que resultou durante anos no cerceamento dos meus direitos pessoais e políticos. Isto é tanto mais inaceitável quanto é certo que V. Exa. é hoje Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de um Estado Democrático. O Estado é hoje Democrático mas, como no tempo do Estado Novo, o processo penal continua a ser utilizado para fins de perseguição pessoal e política.
Como se não bastasse, V. Exa. ainda conseguiu enriquecer à custa de tudo isto. Quando se cumprir a determinação do TRP e o Estado português me ressarcir das indemnizações que lhe paguei e à sociedade de advogados de que era sócio, V. Exa. passa a estar na situação de ser um governante que enriqueceu ilegitimamente à custa dos seus próprios governados - um caso insólito de corrupção legal. Todas as leis e disposições judiciais foram cumpridas mas, no fim, há corrupção (enriquecimento ilegítimo).
Assim sendo, serve a presente para solicitar a V. Exa. o agendamento de uma reunião, à sua conveniência de local e hora, a fim de procurarmos uma solução de mútuo acordo que permita equilibrar ao pratos da balança neste assunto, actualmente muito desequilibrados contra a minha pessoa e a favor da sua.
Caso não obtenha resposta a este meu pedido até ao final do mês, entendo que V. Exa. prefere que eu proceda por outra via.
Com os melhores cumprimentos.
Prof. Dr.

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