20 setembro 2025

A Decisão do TEDH (456)

 (Continuação daqui)

Depois da festa: O dia desta semana em que o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros do Governo de Portugal tomou conhecimento do acórdão do Tribunal da Relação do Porto segundo o qual quem tem de me devolver o dinheiro da indemnização
que lhe paguei não é ele, mas os contribuintes portugueses.


456. Depois da festa


5. Dispositivo 

"Acordam os Juízes da 4ª secção desta Relação, em cumprimento do acórdão do Supremo Tribunal de Justiça proferido nestes autos, em rever o acórdão proferido por esta Relação e, consequentemente:

(...)

"d) condenar o Estado Português a pagar ao ora recorrente, a título de indemnização por danos patrimoniais sofridos, a quantia de € 31.818,04, quantia a que acrescem os juros já vencidos, calculados desde a data em que tais valores foram pagos, bem como os vincendos até integral pagamento.

(...)"

Fonte: cf. aqui


(Continua acolá)

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