17 setembro 2025

A Decisão do TEDH (453)

 (Continuação daqui)



453. Pedido de reunião

Este é o e-mail que hoje enviei à Dra. Sofia Alves, secretária do Presidente da Cuatrecasas-Portugal:


Exma. Senhora
Dra. Sofia Alves
Sociedade de Advogados Cuatrecasas

 

Refiro-me ao seu e-mail em baixo de 21 de Abril último: [cf. aqui]

Depois da prolação do acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 10 do corrente (em anexo), que foi objecto de ampla divulgação na comunicação social, julgo estarem reunidas as condições para ser recebido pelo presidente da Cuatrecasas-Portugal, Dr. Nuno Sá Carvalho.

Pretendo saber se existe da parte do Dr. Sá Carvalho alguma  solução para lidar com uma das principais consequências do referido acórdão, que é a de uma sociedade de advogados com a dimensão e a reputação da Cuatrecasas  ter caluniado como criminoso um cidadão inocente,  pelo caminho infligindo-lhe sérios danos patrimoniais, reputacionais e até de saúde, e ainda por cima ter lucrado com isso. (Como resulta do acórdão serão os contribuintes portugueses  a ressarcir-me da indemnização que a Cuatrecasas  me conseguiu extorquir).

Agradeço, pois, que me sejam sugeridos um local e uma data  para a referida reunião.

Caso não obtenha resposta até ao final deste mês,  agirei  junto da sede da sociedade em Espanha.

Na expectativa da sua resposta,

Pedro Arroja
Prof. Dr.

(Continua acolá)

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