(Continuação daqui)
5. ANEXO I (Cont.)
A MINHA RELAÇÂO COM O ADVOGADO JORGE JESUS FERREIRA ALVES (Cont.)
10. Tendo eu inquirido sobre o significado dos
e-mails, o Advogado FA respondeu-me que não me incomodasse, que era só para
enviar ao TEDH, para o Estado pagar depois de ser condenado. Apenas me pedia
para que dissesse ter recebido. E assim fiz, respondi a cada um dos e-mail com
a palavra "Recebi".
11. O caso Almeida Arroja v.
Portugal é um caso-de-escola acerca do conflito entre o direito à liberdade de
expressão e o direito à honra, uma decisão tomada por unanimidade de sete
juízes. Por isso, fiquei bastante incomodado com dois dos parágrafos finais do
acórdão que tingiam o caso, e que dizem assim:
105. Quanto ao valor de EUR 18.924 reivindicado em relação aos custos do processo perante este Tribunal (ver parágrafo 101 acima), tendo em conta os documentos apresentados pelo requerente que descrevem as tarefas desempenhadas pelo seu advogado e a quantidade de tempo gasto mais informações sobre a taxa horária, o Tribunal considera que o valor reivindicado parece ser excessivo, tendo em conta as circunstâncias económicas atuais e os exemplos da sua jurisprudência. Da mesma forma, considera que o número de horas reivindicadas para certas tarefas parece estar inflacionado, tendo em vista a natureza da queixa apresentada pelo requerente nos termos do Artigo 10 da Convenção e o uso recorrente de cópias literais de passagens da jurisprudência do Tribunal (ver, mutatis mutandis, Karácsony e Outros, citados acima, § 190, e Marcinkevičius v. Lituânia, nº. 24919/20, § 103, 15 de novembro de 2022).
106. O Tribunal, tendo em conta as considerações acima e as informações na
sua posse, considera razoável conceder ao requerente EUR 5.000 pelos custos e
despesas incorridos perante este Tribunal, mais qualquer imposto que possa ser
cobrado ao requerente (ver, mutatis mutandis, SIC – Sociedade Independente de
Comunicação, citado acima, § 79).
Comuniquei o meu
desagrado ao Advogado FA na visita que fiz ao seu escritório logo depois da
publicação do acórdão. A importância de EUR 18.924 corresponde ao primeiro dos
e-mails citados anteriormente. Quer
dizer, o Advogado FA abusou dos poderes de procuração que lhe conferi para
tentar enriquecer à custa alheia (seria à custa dos contribuintes portugueses
se o TEDH tivesse validado o pedido).
Este abuso de confiança
foi o factor determinante para que eu viesse a despedir o Advogado FA poucos
dias depois.
O TEDH lida com
processos oriundos de países com um nível de vida muito superior ao de
Portugal, como a Alemanha, a Suíça ou a Dinamarca onde os salários de advogados
são superiores aos portugueses. O processo no TEDH não é sequer um trabalho especializado
porque qualquer pessoa pode recorrer para este Tribunal, não necessitando de
advogado. O processo é não-presencial pelo que as despesas se limitam a portes
de correio e fotocópias. Em comparação com outros casos, o TEDH foi muito
generoso em atribuir cinco mil euros para honorários de advogado e despesas
junto deste Tribunal. O Advogado FA reclamava cerca de 20 mil pelo que a
conclusão a tirar é que o ele multiplicou por quatro aquilo que era justo.
Já em 2008 o TEDH
escrevia ao bastonário da Ordem dos Advogados dizendo que os advogados
portugueses que litigavam no TEDH contra o Estado português (o mais frequente,
já na altura, era o próprio Advogado FA.) tinham tendência para tentar
burlar o Estado reclamando o reembolso de despesas não-existentes ou de
honorários correspondentes a trabalhos não-realizados. Dezasseis anos depois, a
situação mantém-se idêntica e o Advogado FA é um dos protagonistas principais.
Os recibos acabaram por
chegar dias depois com cinco anos de atraso. No e-mail que os acompanhava vinha
mais uma surpresa, e esta era de cair para o lado. O Advogado FA exigia-me que
lhe pagasse mais 27.925,00 euros pelos serviços constante de um dos e-mails que
me enviara dois anos antes.
Mas o Advogado FA
fazia-me uma graciosidade. Dos 22.500,00 euros de honorários constantes desse
e-mail, o fazia um desconto para 12.484,50, montante que, acrescido de IVA
(2.871,44) e despesas (250,00) dava tudo 15.605,94 euros. Era
pegar ou largar, sob a ameaça de me pôr em tribunal. As justificações eram de
bradar aos céus, como por exemplo (cito): "Como já lhe disse a
Ordem tem fixado os meus honorários a 150,00 euros a hora e os tribunais têm
aceitado tal montante. Quando vou ao médico pago, no mínimo, 70,00 euros por
8-10 minutos, o que dá 420,00 euros por hora".
Meditei durante alguns
dias acerca de como me ver livre do assédio e das ameaças do advogado FA, e
decidi dar-lhe mais cinco mil euros e despedi-lo. Foi assim o meu e-mail
final: "Transferi hoje para a sua conta bancária cinco mil euros.
Considero as contas encerradas e a relação profissional também".
O Advogado FA. reclama
agora de mim em tribunal a importância de 10.605,94 euros, no Processo Judicial
9440/24.9T8PRT em que ele é o Autor e eu
sou o Réu, e que tem um peso, em papel, de 7,300 quilos.
Conclusão. Por um serviço em
que começou por me pedir um preço de 3.500,00 euros, o Advogado FA acabou a
reclamar um total de 46.867,00 euros, dos quais 18.942,00 por honorários e
despesas junto do TEDH e 27.925,00 junto dos tribunais nacionais (sendo que ele
só entrou no processo depois da decisão do TRP; até lá fui representado por uma
advogada que me cobrou menos de 5% daquele montante. Quer dizer o Advogado FA acabou a multiplicar por 13 os honorários
reclamados face ao valor inicial. E se o TEDH me concedeu uma indemnização de
15 mil euros (10 mil por danos morais e 5 mil por despesas, incluindo
honorários de advogado), o Advogado FA, que já recebeu 11 650, ficará com
tudo e não chega.
(Continua acolá)

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