03 junho 2025

Ordem dos Advogados (1)

 


1. A Carta


Faz esta semana um ano que levantei no tribunal cível do Porto uma queixa por honorários contra mim que foi posta pelo advogado que me representou no TEDH no processo Almeida Arroja v. Portugal.

Quando levantei o processo no tribunal, que pesava sete quilos e trezentas (cf. aqui), a funcionária que me o entregou, perante os meus lamentos relativos à situação, olhou para mim com os olhos muito abertos e disse-me "O senhor tem de ter muito cuidado quando escolhe um advogado!".

É evidente que eu não tinha tido cuidado nenhum. Tinha-o escolhido por uma notícia de jornal em que ele se gabava de já ter vencido o Estado português no TEDH mais de cem vezes (cf. aqui), uma afirmação que hoje, à luz da informação fornecida pelo Ministério Público no site "Acórdãos Relativos a Portugal" (cf. aqui), se pode concluir que é uma comprovada mentira.

Soube entretanto que o processo de honorários está a ter retumbância dentro da própria Ordem dos Advogados, e decidi intervir. Hoje mesmo enviei para a Ordem dos Advogados uma carta e respectivos anexos, que publico a seguir porque a corrupção na Justiça (na realidade, a criminalidade dentro do sistema de Justiça) é um assunto de manifesto interesse público.

Primeiro, a carta:


Conselho de Deontologia do Porto

Ordem dos Advogados

Rua Azevedo Coutinho, 39

4100-100 Porto

 

Porto, 3 de Junho de 2025

 

Exmos. Senhores,

 

Para vosso conhecimento, junto informação constante dos Anexos I a V.

 

Devo esclarecer que não devem interpretar esta informação como uma queixa porque eu não acredito na justiça feita pela Ordem dos Advogados.

 

Gostaria apenas de realçar alguns factos insólitos.

 

Fui condenado pelo TRP por ofensas à sociedade da advogados Cuatrecasas e ao seu director do escritório do Porto, na altura o eurodeputado Paulo Rangel.

 

É estranho que uma das maiores sociedades de advogados da Europa – que anuncia publicamente a prestação de serviços de advocacia no TEDH – não soubesse que se tratava de um caso de escola sobre o conflito entre o direito à liberdade de expressão e o direito à honra. O mesmo se diga do eurodeputado Paulo Rangel. A Decisão do TEDH “Almeida Arroja v. Portugal” de 19 de Março de 2024, que condena o Estado português, foi uma decisão unânime de sete juízes (repito: unânime de sete juízes).  

 

Tratou-se, portanto, de uma caso de manifesta má-fé e corrupção da justiça por parte da Cuatrecasas e do seu director que levaram para o tribunal de primeira instância de Matosinhos catorze testemunhas, dez das quais advogados. Não eram necessárias tantas testemunhas porque os alegados crimes que cometi no meu comentário televisivo continuam ainda hoje expostos publicamente  na internet. A Ordem dos Advogados, secção de Matosinhos, deu mesmo notícia da minha condenação, como se estivesse a celebrar uma vitória.

 

De acordo com o acórdão do TEDH eu não cometi crime nenhum pelo que a queixa da Cuatrecasas e a minha condenação se traduzem nos crimes de denúncia caluniosa e extorsão, pelas indemnizações que paguei, bem como pela multa ao Estado.

 

E agora o facto insólito. Ainda não fui ressarcido da extorsão de que fui vítima às mãos dos advogados da Cuatrecasas, e já estou a ser extorquido por outro advogado, depois de ter sido burlado por ele.

 

É de mais! Aliás, dois dos casos envolvendo o advogado Ferreira Alves no TEDH, constantes do Anexo IV, alíneas 10) e 11), deveriam fazer corar de vergonha os responsáveis da Ordem dos Advogados.

 

Termino com um apelo. Eu creio que é tempo de V. Exas. fazerem alguma coisa. Caso contrário, existe o risco de a Ordem dos Advogados, em lugar de ser uma Ordem profissional, se tornar numa corporação protectora de criminosos.

 

Cumprimentos.

Pedro Arroja

(Continua acolá)


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