15 abril 2025

A Decisão do TEDH (429)

 (Continuação daqui)



429. Processo Cível (VII) 

Professor Jónatas Machado


Julho e Setembro

Em Julho, entrou o meu recurso no Tribunal da Relação do Porto e, em Setembro, também o do eurodeputado Paulo Rangel.

Durante o julgamento de primeira instância referi várias vezes o livro “Liberdade de Expressão” do Professor Jónatas Machado da Universidade de Coimbra - uma das poucas referências bibliográficas em português sobre a jurisprudência do TEDH -, para argumentar que, à luz desta jurisprudência, o meu caso era um simples caso-de-escola, e que acabaria absolvido, senão no Tribunal de Matosinhos, certamente no TRP ou, em última instância no TEDH, como veio a acontecer. E, na realidade, no acórdão “Almeida Arroja v. Portugal” de 19 de Março de 2024, sete juízes por unanimidade condenaram o Estado português por violação do meu direito à liberdade de expressão.

Pois, com a maior surpresa, fui  informado pela minha advogada, e mais tarde confirmei lendo os documentos, que o recurso do Paulo Rangel era acompanhado de um extenso Parecer do Professor Jónatas Machado (hoje director da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra) a recomendar a minha condenação.

Eu não podia acreditar (*).

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 (*) Olhando para trás, o Parecer foi bastante incompetente, para dizer o mínimo (cf. aqui). Quanto terá custado?


(Continua acolá)

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