26 março 2025

A Decisão do TEDH (417)

 (Continuação daqui)




417. Dementes


Pedro Arroja: Supremo manda rever acórdão

Fonte: cf. aqui

A propósito do acórdão do Supremo referido em baixo, eu sou destaque no site do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Não é surpresa. Eu sei que esta corporação de criminosos há muito me dá uma atenção desproporcionada.

Onde os três principais magistrados do MP intervenientes na minha condenação (António Prado e Castro, Vasco Guimarães e José Manuel Ferreira da Rocha) viram dois crimes, doze juízes de tribunais  superiores (cinco portugueses e sete europeus) não viram crime nenhum (cf. aqui). E na pessoa que eles acreditaram ser um criminoso, os mesmos doze juízes viram uma pessoa decente.

Estes tipos do Ministério Público não são apenas meros criminosos que acusam pessoas inocentes, são dementes, verdadeiros doentes mentais. Sofrem de transtorno psicótico (cf. aqui), uma patologia cujos principais sintomas são precisamente as alucinações (ver coisas que não existem, ouvir vozes) e os delírios (acreditar em algo que nunca existiu).

Eles precisavam um dia ser apanhados num situação de fragilidade como esta (e eles têm tantas, e tão mais gravosas...), literalmente com as calças na mão para que alguém lhes apertasse os tintins. Naturalmente, alguém que tivesse aquilo que o blogger Helder Ferreira, no âmbito deste processo, um dia me atribuiu a mim (cf. aqui). 

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