25 novembro 2024

A Decisão do TEDH (400)

 (Continuação daqui)




400. O terramoto da justiça


Vale apena ler o artigo de Jaime Roriz, "Responsabilidades parentais: "O terramoto da Justiça e a necessidade de acção" (cf. aqui).

Eis o que o autor tem a dizer sobre o Ministério Público (ênfases meus):


"Além disso, é essencial garantir a independência do Ministério Público no âmbito destes processos. Os procuradores de crianças precisam finalmente de sair debaixo da beca do juiz. Esta expressão, que espelha bem a falta de autonomia, reflete uma verdade: o Ministério Público, em muitos casos, não atua como um verdadeiro defensor da criança, mas sim como uma extensão da vontade judicial. Para garantir essa independência, é necessário que o Ministério Público deixe de partilhar a mesma porta com o juiz e opere em condições que assegurem a sua imparcialidade".


O Ministério Público, em lugar de andar a perseguir políticos (cf. aqui) e outras figuras públicas, como no caso Almeida Arroja v. Portugal, devia mas era andar a proteger aqueles que necessitam de protecção, a começar pelas crianças. 

A Justiça precisa de um verdadeiro terramoto e a primeira instituição a ficar soterrada devia ser o actual Ministério Público para que, em seu lugar, possa surgir um Ministério Público novo, moderno, dinâmico, democrático, que responda às necessidades da população, e não às do seu próprio sindicato.

Também no caso Almeida Arroja v. Portugal estavam em causa crianças - uma obra mecenática para crianças. O Ministério Público meteu-se no meio, criminalizou o presidente da Associação mecenática para o desacreditar publicamente e impedir que a obra fosse feita.

Eles querem lá saber de crianças, quais crianças, qual carapuça! Eles querem é saber deles próprios e não é pouco.

São criminosos, é isso que eles são. Criminosos que se abrigam sob o poder do Estado e, por isso, não respondem pelos crimes que cometem.

(Continua acolá)

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