(Continuação daqui)
329. Abismado
Em baixo referi um post de 2017, numa altura em que já tinha sido acusado mas não tinha sido julgado, e que ainda hoje me deixa orgulhoso (cf. aqui). Pela mesma altura, houve outros posts que escrevi e que ainda hoje provocam em mim a mesma reacção que teve o Marante quando se deu conta que a mais nova dama do "Som de Cristal" era a sua própria mulher. Abismado (cf. aqui).
É o caso do post com o título "comido". A cena passa-se no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, o equivalente moderno da mais tenebrosa instituição da História de Portugal - a Inquisição. A juíza de instrução chama-se Catarina Ribeiro de Almeida (a equivalente moderna do juiz do Tribunal do Santo Ofício) e o magistrado do Ministério Público chama-se António Prado e Castro (o equivalente moderno do inquisidor).
Antes de ir a julgamento, o arguido pode pedir a chamada abertura de instrução, em que comparece perante um juiz de instrução para procurar provar a sua inocência e evitar ir a julgamento (Nada disto existe nos países que criaram a democracia, et pour cause).
Eis a minha experiência relatada no post "comido" de Julho de 2017 (cf. aqui):
Os truques estão lá e são só para profissionais. E são os profissionais que os fazem para depois se tornarem indispensáveis para lidar com eles - ou para que os utilizem contra alguém.
É uma maneira de ganhar a vida. O caminho está cheio de truques que são lá postos pelos profissionais. De maneira que, quando o cidadão quer percorrer o caminho, é melhor que leve consigo um profissional dos truques - e lhe pague. E mesmo nesta relação é preciso ter cuidado, porque o cidadão está, afinal, a lidar com um profissional de truques. (*)
No final da sessão em tribunal, que teve lugar no dia 26 de Junho, a juíza voltou-se para os advogados e perguntou:
-Podemos marcar o debate instrutório para o dia 6 de Julho às 10 horas?
E, depois, voltando-se para mim, disse:
-O senhor se não quiser vir... não tem de estar presente...
E eu assim fiz. Não sabia o que era o "debate instrutório" e até me perguntei:
-Mais debates?... Já não chega o de hoje?...
No dia 7 telefonei à minha advogada:
-Então, como é que correu o debate?...
-Vai ser pronunciado...
Eu nem podia acreditar. O "debate instrutório" era, afinal, o momento da decisão judicial, aquele momento em que a juíza iria decidir e anunciar se eu ia ou não a julgamento?
Pior foi quando, dias depois, recebi o Despacho de Acusação com a acta do "debate instrutório" que dava como presentes a juíza, o magistrado do MP e os dois advogados (para além do escrivão), e me dava a mim como "Faltoso".
Transcrevo:
"Faltosos:
Assistente: Paulo Artur Dos Santos Castro De Campos Rangel que, nesta data, através do seu mandatário, prescindiu de estar presente.
Arguido: José Pedro de Almeida Arroja que, nesta data, através da sua mandatária, renunciou ao direito de estar presente". (**)
-Faltoso, eu?!...
Mas se foi a juíza que me dispensou de estar presente...
-Renunciei ao meu direito de estar presente, através da minha advogada?!...
Mas eu nem nunca sequer falei com a minha advogada sobre o assunto...
-Nesta data?...
Mas como, se eu nem sequer estava lá?...
Não há ali uma palavra de verdade: não estava lá naquela data, não falei com a advogada, não renunciei a coisa nenhuma.
É tudo mentira. Numa frase, três mentiras. É assim o Ministério Público.
Claro que, se eu soubesse que este era o momento da decisão judicial, e não um mero debate, eu teria estado presente. E, caso a decisão me fosse desfavorável (como foi), eu teria protestado veementemente. E eles - a começar pelo procurador e pela juíza - teriam ouvido das boas, nem que eu depois saísse de lá directamente para a prisão.
Em suma, na linguagem própria da cultura de patifes, eu fui literalmente "comido".
(Continua acolá)
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