10 setembro 2024

A Decisão do TEDH (329)

 (Continuação daqui)




329. Abismado


Em baixo referi um post de 2017, numa altura em que já tinha sido acusado mas não tinha sido julgado, e que ainda hoje me deixa orgulhoso (cf. aqui). Pela mesma altura, houve outros posts que escrevi e que ainda hoje provocam em mim a mesma reacção que teve o Marante quando se deu conta que a mais nova dama do "Som de Cristal" era a sua própria mulher. Abismado (cf. aqui).

É o caso do post com o título "comido". A cena passa-se no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, o equivalente moderno da mais tenebrosa instituição da História de Portugal - a Inquisição. A juíza de instrução chama-se Catarina Ribeiro de Almeida (a equivalente moderna do juiz do Tribunal do Santo Ofício) e o magistrado do Ministério Público chama-se António Prado e Castro (o equivalente moderno do inquisidor).

Antes de ir a julgamento, o arguido pode pedir a chamada abertura de instrução, em que comparece perante um juiz de instrução para procurar provar a sua inocência e evitar ir a julgamento (Nada disto existe nos países que criaram a democracia, et pour cause).

Eis a minha experiência relatada no post "comido" de Julho de 2017 (cf. aqui):

Os truques estão lá e são só para profissionais. E são os profissionais que os fazem  para depois se tornarem indispensáveis para lidar com eles - ou para que os utilizem contra alguém.

É uma maneira de ganhar a vida. O caminho está cheio de truques que são lá postos pelos profissionais. De maneira que, quando o cidadão quer percorrer o caminho, é melhor que leve consigo um profissional dos truques - e lhe pague. E mesmo nesta relação é preciso ter cuidado, porque o cidadão está, afinal,  a lidar com um profissional de truques. (*)

No final da sessão em tribunal, que teve lugar no dia 26 de Junho, a juíza voltou-se para os advogados e perguntou:

-Podemos marcar o debate instrutório para o dia 6 de Julho às 10 horas?

E, depois, voltando-se para mim, disse:

-O senhor se não quiser vir... não tem de estar presente...

E eu assim fiz. Não sabia o que era o "debate instrutório" e até me perguntei:

-Mais debates?... Já não chega o de hoje?...

No dia 7 telefonei à minha advogada:

-Então, como é que correu o debate?...

-Vai ser pronunciado...

Eu nem podia acreditar.  O "debate instrutório" era, afinal, o momento da decisão judicial, aquele momento em que a juíza iria decidir e anunciar se eu ia ou não a julgamento?

Pior foi quando, dias depois, recebi o Despacho de Acusação com a acta do "debate instrutório" que dava como presentes a juíza, o magistrado do MP e os dois advogados (para além do escrivão), e me dava a mim como "Faltoso".

Transcrevo:

"Faltosos:

Assistente: Paulo Artur Dos Santos Castro De Campos Rangel que, nesta data, através do seu mandatário, prescindiu de estar presente.

Arguido: José Pedro de Almeida Arroja que, nesta data, através da sua mandatária, renunciou ao direito de estar presente". (**)


-Faltoso, eu?!...

Mas se foi a juíza que me dispensou de estar presente...

-Renunciei ao meu direito de estar presente, através da minha advogada?!...

Mas eu nem nunca sequer falei com a minha advogada sobre o assunto...

-Nesta data?...

Mas como, se eu nem sequer estava lá?...

Não há ali uma palavra de verdade: não estava lá naquela data, não falei com a advogada, não renunciei a coisa nenhuma.

É tudo mentira. Numa frase, três mentiras. É assim o Ministério Público.

Claro que, se eu soubesse que este era o momento da decisão judicial, e não um mero debate, eu teria estado presente. E, caso a decisão me fosse desfavorável (como foi), eu teria protestado veementemente. E eles - a começar pelo procurador e pela juíza - teriam ouvido das boas, nem que eu depois saísse de lá directamente para a prisão.

Em suma, na linguagem própria da cultura de patifes, eu fui literalmente "comido".


(Continua acolá)

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