19 maio 2024

A Decisão do TEDH (186)

 (Continuação daqui)





186. A casa nocturna

A reacção que eu tive quando li a notícia de que a facturação da Cuatrecasas em 2023 tinha crescido 30% (cf. aqui) foi a mesma que o Marante teve quando viu entrar a mais nova dama do Som de Cristal. 

Fiquei abismado (cf. aqui).

Mais abismado fiquei quando verifiquei que a sua concorrente Abreu aumentou a facturação por uns também impressionantes 20% (cf. aqui), quando a economia portuguesa cresceu apenas 2% em 2023.

Que milagre era este, em que negócios extraordinários andariam envolvidas a Cuatrecasas e a Abreu?

Parecia que isto da advocacia é que estava a dar, andar a defender o larápio de supermercado em tribunal, ou o homem que bate na mulher.

Fiquei intrigado.

Até que fiz uma descoberta que me deixou, desta vez, abismadíssimo, sabendo que as sociedades de advogados não estão sujeitas à supervisão de ninguém, excepto da Ordem dos Advogados.

Que o advogado Paulo Sá e Cunha - presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, uma espécie de Supremo Tribunal de Justiça da Ordem - em meados de 2023, se tinha transferido da Cuatrecasas para a Abreu (cf. aqui).

Quer dizer, em 2023, pelo menos, a Cuatrecasas e a Abreu estiveram blindadas contra o crime. Não havia crime que se lhes pegasse. Era tudo actividade legal.

(Continua acolá)

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