09 setembro 2024

A Decisão do TEDH (321)

 (Continuação daqui)




321. Quem te amar, ó liberdade 


Depois de ter sido condenado por ofensas à Cuatrecasas, mas absolvido por difamação agravada ao Paulo Rangel, no Tribunal de Matosinhos, eu estava convencido que seria absolvido no Tribunal da Relação do Porto (TRP).

Na base do meu convencimento estavam vários acórdãos do TRP, fortíssimos na sua invocação da jurisprudência do TEDH, alguns com mais de dez anos, e um deles com enorme retumbância pública porque envolvia o então presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, e o crítico de arte Augusto M. Seabra (recentemente falecido). Era de 2007 e chegava a citar Voltaire (cf. aqui).

Outro dos mais significativos (2013) era profundamente romântico e acabava a citar poeticamente Jorge de Sena: "Quem te amar, ó liberdade, tem de amar com paciência" (cf. aqui).

Quando tomei conhecimento do acórdão do TRP no princípio de Abril de 2018 (cf. aqui), por um jornalista, fiquei surpreendido. Não só não tinha sido absolvido, como a condenação tinha sido reforçada, em lugar de um, passei a ser condenado por dois crimes. 

A minha interrogação era a seguinte: "O que é que se terá passado aqui?". Nessa altura, eu ainda acreditava na justiça, ainda por cima feita por um tribunal superior do país, como é o TRP. E tinha a certeza que este era um caso-de-escola sobre a jurisprudência do TEDH, um caso elementar daqueles que se dão aos alunos do primeiro ano de Direito. 

Eu estava bastante fragilizado por esses dias. Duas semanas antes, tinha sido operado de urgência ao coração para fazer um by-pass, depois de sofrer um enfarte, para o qual este processo judicial terá contribuído bastante, e estava a convalescer em casa.

Mas haveria de me recompôr e acabaria por dar resposta à pergunta que me atravessava o espírito: "O que é que se terá passado aqui?". Se era aquilo que eu desconfiava, lembro-me de ter invocado o velho ditado popular: "O último a rir é o que ri melhor".

Uma das minha primeiras reacções foi procurar conhecer quem era o juiz Pedro Vaz Patto, que era o relator do acórdão, para o qual felizmente havia bastante informação disponível na internet. Daqui resultou uma série de posts sob o título "Um juiz à solta". 

(Continua acolá)

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