22 agosto 2024

A Decisão do TEDH (299)

 (Continuação daqui)



299. Mariscada ao jantar


Recebi hoje, por transferência bancária do Ministério das Finanças, os 15 mil euros de indemnização a que o TEDH condenou o Estado português no acórdão Almeida Arroja v. Portugal.

Há uma ironia nisto. O eurodeputado Paulo Rangel acusou-me falsamente de um crime que não cometi, e é com ele a primeiro-ministro em exercício que o Estado desembolsa a  indemnização pela patifaria que ele próprio cometeu.

Os juízes Pedro Vaz Patto e Francisco Marcolino do Tribunal da Relação do Porto, em nome do Estado, condenaram-me por crimes que não existiam. Mas quem me indemniza pela corrupção da justiça que eles protagonizaram [não se tratou de um erro judicial, mas da condenação deliberada de um inocente] não são eles, mas os contribuintes portugueses.

Nunca recebi dinheiro tão saboroso como este: 15 mil mocas!

Vou celebrar ainda hoje. Já marquei mesa para quatro no restaurante "O Casalinho", na Nazaré. Vai ser mariscada ao jantar.

(Continua acolá)

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