(Continuação daqui)
279. Com algum namorado
Recebi hoje dos serviços do Ministério da Justiça o e-mail que reproduzo em baixo. Os contribuintes portugueses, que não fizeram mal a ninguém, vão-me pagar 15 mil euros, tal é o montante em que o TEDH condenou o Estado português - dez mil a título de indemnização por danos morais e cinco mil por despesas junto deste Tribunal (cf. aqui).
Também nos termos da decisão do TEDH, em Setembro vou entrar com um processo no Tribunal da Relação do Porto, que indevidamente me condenou, para anular a condenação e ressarcir-me do valor das indemnizações que paguei ao nosso ministro dos Negócios Estrangeiros e à Cuatrecasas, bem como da multa que paguei ao Estado e das despesas em que incorri junto dos tribunais nacionais, num total de cerca de 35 mil euros.
É tudo a expensas do contribuinte. A Cuatrecasas fica com o dinheiro que lhe paguei (cerca de 6 mil euros) para o seu sócio principal, Don Emílio Cuatrecasas, ir passar um fim-de-semana às Caraíbas com a sua nova namorada (uma ribombante loira, advogada dos escritórios da Cuatrecasas em Madrid e que tem custado a Don Emílio os olhos da cara: cf. aqui) e o nosso MNE também fica com a pasta (cerca de onze mil euros), para ir passar umas férias a Ibiza, mas este talvez com algum namorado (cf. aqui).
Exmo.
Senhor
José
Pedro Almeida Arroja
Tendo
sido remetido a esta Secretaria-Geral
a Decisão do TEDH supra identificada, para efeitos da instrução do processo
tendente ao pagamento da indemnização, solicito que se digne remeter-nos:
•
Documento de Identificação do Requerente (ou NIF e N.º CC - em caso de
consentimento cópia do CC);
•
Morada atual do Requerente;
•
Documento comprovativo da titularidade do IBAN do Requerente;
Mais se
notifica dos termos do artigo 119.º/3 do CPA, que determina que: “Quando as
informações, documentos ou atos solicitados ao interessado sejam necessários à
apreciação do pedido por ele formulado, não deve ser dado seguimento ao
procedimento.”
Com
os melhores cumprimentos,
(Continua acolá)
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