04 julho 2024

A Decisão do TEDH (255)

 (Continuação daqui)




255. O Processo do Chinês (II): Um cão e um advogado 

Nos termos da lei, eu tenho trinta dias corridos para contestar a acção de honorários, sob pena de ter de pagar aquilo que o autor da queixa reclama. Esta lei está feita por advogados e para os advogados. Um cidadão que receba uma queixa assim fica em pânico e vai a correr para as mãos de um advogado pondo-se a jeito para ser extorquido por ele. É mais um elemento da cultura de extorsão que existe na advocacia portuguesa.

Não foi esse o meu caso, que já tinha advogado contratado (o terceiro, desde que a Cuatrecasas e o MP me acusaram daqueles crimes gravíssimos de ofensas, que o TEDH veio dizer que não eram crimes nenhuns) para reabrir o processo-crime junto do TRP, como manda o TEDH. É esse advogado que me representa também nesta acção de honorários do seu colega. A lei diz que eu não me posso defender sozinho, tenho de constituir advogado. Mais uma lei feita por eles e para eles.

Mas não faz mal. Pensando bem, qualquer cidadão que se preze, hoje em dia tem um cão e um advogado, o primeiro para o defender dos ladrões, o segundo pela mesma razão. 

O prazo de contestação termina segunda-feira. O advogado que me representa, disse-me que iria pedir ao juiz uma prorrogação do prazo, dado o volume do processo, e também que o autor fosse obrigado a numerar as páginas. É que ele cita um documento aqui, uma certidão acolá, remetendo para o processo, mas tem de se andar a catar, no meio de duas mil páginas, onde é que está o documento ou a certidão.

É chato e moroso.

É bem provável que o juiz defira a pretensão e diga ao advogado Ferreira Alves para numerar as páginas, porque é isso exactamente que ele quer.

-É isso que ele quer!?

-Sim, é isso que ele quer e vai demorar bastante tempo a numerar as páginas. Metem-se agora as férias judiciais e talvez daqui por um ano ele remeta de novo o processo ao Tribunal com as páginas já numeradas. E é bastante provável que a numeração venha engatada e tenha de ser corrigida.

Ele também pede ao Tribunal que solicite um "laudo" à Ordem dos Advogados, o qual demora muito tempo, dado o número de advogados que procuram extorquir clientes.  

-Mas, então, é o próprio autor que tem interesse em demorar o processo?

-Sim, pelo menos quatro anos.

(Continua acolá)

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