(Continuação daqui)
226. Um crime legal
Recebi hoje do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados a resposta ao meu e-mail da passada sexta-feira (cf. aqui).
A Ordem dos Advogados responde-me sempre com imensa prontidão, que eu agradeço. Nada de me deixar naquele backlog das 50 mil queixas de que falava o meu colega Joaquim, que deve estar roído de inveja (cf. aqui). Só não percebo porque é que a Cacá (cf. aqui) não me respondeu directamente e mandou dizer por outra pessoa. Deve ser porque ela assim se sente mais importante, como uma rainha, por ter uma assistente.
A Cacá explica como é que o crime de violação da correspondência privada, sendo cometido sob os auspícios da Ordem dos Advogados, é um crime legal. A explicação é um bocado obscura, para dizer o mínimo, mas é o que se pode arranjar. Confirma que a Ordem dos Advogados é uma corporação (legal) de criminosos.
A minha consideração pelo e-mail que a Dra. Carla Pêgo me fez chegar é zero. E por ela também. Não consigo compreender como é que uma jovem profissional se dedica à actividade de legitimar crimes e criminosos.
Exmo.
Senhor
Professor
Doutor Pedro Arroja
Com referência ao email infra, de 7 de Junho, cumpre-me remeter a V. Exa. o despacho exarado pela Exma. Vogal deste Conselho Regional, Dra. Carla Pêgo, cujo teor a seguir se transcreve:
A vogal,
(com
competência delegada pelo Presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos
Advogados, nos termos da Deliberação n.º 17/2023, publicada no Diário da
República, 2ª Série, n.º 34, página 142, de 16/02/2023)”
Apresento a V. Exa. os meus melhores cumprimentos.
Departamento Administrativo |
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