07 junho 2024

A Decisão do TEDH (209)

 (Continuação daqui)

Fonte: cf. aqui


209. Uma característica estranha

É o seguinte o e-mail que hoje enviei à Dra. Carla Pêgo, vogal do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados:


Exma. Sra. Dra. Carla Pêgo
Vogal
Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados
Rua Azevedo Coutinho
Porto

  

Exma. Sra. Dra.,

Gostaria que me informasse

-Com que base, e investida em que poder soberano, V. Exa. autorizou, sem me consultar, a divulgação da minha correspondência pessoal com o advogado Jorge Jesus Ferreira Alves, conforme documento reproduzido aqui:

portugal contemporâneo: A Decisão do TEDH (207) (portugalcontemporaneo.blogspot.com)

-Se essa autorização também incluiu o e-mail reproduzido aqui:

portugal contemporâneo: A Decisão do TEDH (208) (portugalcontemporaneo.blogspot.com)

e que possui uma característica estranha:  o remetente sou eu, o destinatário é o advogado Ferreira Alves, mas o corpo do texto é assinado por ele.               

Com os meus melhores cumprimentos.

Pedro Arroja
Prof. Dr.

(Continua acolá)

Sem comentários: